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ID
1632847
Banca
AOCP
Órgão
CASAN-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Qual documento surgiu em 1992 quando se realizou no Rio de Janeiro a Conferência das nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, conhecida como Rio-92 ou ECO-92? Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Realizada no Rio de Janeiro, a segunda Conferência Mundial para o Meio Ambiente e Desenvolvimento – Eco-92 - obteve, entre seus resultados mais importantes, a formulação de documentos relacionados à exploração dos recursos naturais do mundo e ao desenvolvimento sustentável. A conferência também ficou conhecida como cúpula da Terra e Rio 92. Durante o evento, líderes mundiais reuniram-se para decidir as medidas necessárias para minimizar a degradação ambiental e definir ações para enfrentar os problemas crescentes da emissão de gases causadores do efeito estufa. Os debates culminaram na elaboração de documentos oficiais como: 

    - Agenda 21; 
    - Convenção da Biodiversidade; 
    - Convenção da Desertificação; 
    - Convenção das Mudanças Climáticas, Declaração de princípios sobre florestas;

    - A Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento;
    - Carta da Terra

    Letra `` D`` 

     

  • Apenas por CURIOSIDADE: O Protocolo de Quioto constitui um tratado complementar à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, definindo metas de redução de emissões para os países desenvolvidos e os que, à época, apresentavam economia em transição para o capitalismo, considerados os responsáveis históricos pela mudança atual do clima.

    Criado em 1997, o Protocolo entrou em vigor no dia 16 de fevereiro de 2005, 

    http://www.mma.gov.br/clima/convencao-das-nacoes-unidas/protocolo-de-quioto

     

  • gab d- A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio/92)

    Realizada em 1992, na cidade do Rio de Janeiro, também conhecida como a Cúpula da Terra, representou o ápice da preocupação ambiental mundial. Essa importância se reflete na participação de 179 países, 116 chefes de Estado e de governo e mais de 10.000 participantes.

    Como resultado, a Rio/92 produziu cinco documentos internacionais, a saber:

    -Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento;

    -Agenda 21;

    -Convenção-Quadro sobre Mudanças do Clima;

    -Convenção sobre Diversidade Biológica ou da Biodiversidade.

    -Declaração de Princípios sobre Florestas.

    Dos documentos da Rio/92, somente a Convenção-Quadro sobre Mudanças do Clima e a Convenção sobre Diversidade Biológica possuem força jurídica vinculante, obrigatória, como hard law. Os demais são declarações, destituídas de caráter vinculante, chamadas no direito internacional de soft law.

    Agenda 21: É um programa de ação com diretrizes para implementação do desenvolvimento sustentável. É uma tentativa de promover, em escala planetária, um novo padrão de desenvolvimento, conciliando métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica. É documento PROGRAMÁTICO.

    Convenção-Quadro sobre Mudanças do Clima: É um acordo multilateral voluntário, adotado em 09 de maio de 1992, em Nova York, um mês antes da Conferência do Rio, mas que pode ser vinculado (por conta da abertura das assinaturas, ocorrida no Rio). Trata-se de uma convenção nascida da necessidade de reduzir as atividades poluentes. 

    Protocolo de Kyoto : Assinado na COP-3 (Conferência das Partes). É um protocolo adicional vinculado à Convenção-quadro sobre Mudanças do Clima, e tem por objetivo a redução da emissão de gases antropogênicos, que geram o efeito estufa (GEE – Gases de efeito estufa). Meta: reduzir, em média, 5% das emissões do ano de 1990. 

    O Brasil não assumiu compromissos específicos quanto à redução de percentuais de emissão de gases. Isso porque, quando assinado o Protocolo de Kyoto, o Brasil era considerado um “país em desenvolvimento”. Porém, em 2009 foi sancionada a Lei 12.187/2009 (Política Nacional de Mudanças Climáticas), em que há previsão de redução de emissões. Assim, apesar de não estar vinculado à redução de emissões por instrumentos internacionais, o Brasil obrigou-se voluntariamente a reduções de emissões de GEE, conforme art. 12 da Lei 12.187/2009.