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ID
1632940
Banca
AOCP
Órgão
DESENBAHIA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário

Assinale a alternativa correta. De acordo com o código Tributário Nacional, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A; Conforme o CTN....

            Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

              I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;


    As alternativas B, C  e D estão erradas pois  a lei aplica-se a ato ou fato pretérito NÃO definitivamente julgados, conforme o inciso II desse mesmo artigo. 


    Bons estudos! ;)



  • Aplicação da Legislação Tributária

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados; (LETRAS A e E)

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração; (LETRA B)

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; (LETRA C)

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. (LETRA D)

    GAB. LETRA A.

  • Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática