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ID
1632988
Banca
AOCP
Órgão
DESENBAHIA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

No que tange aos recursos cíveis, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer apenas no processo em que foi parte.
II. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal, sendo admissível na apelação, no agravo de instrumento, no recurso extraordinário e no recurso especial.
III. A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
IV. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E, conforme o CPC 2015:

     

    I - ERRADO, já que o MP pode recorrer também em qualquer processo em que intervenha como fiscal da ordem jurídica, e não apenas no processo em que foi parte:

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

     

    II - ERRADO, uma vez que não há previsão de recurso adesivo no agravo de instrumento:

    Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    II – será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

     

    III - CERTO, Conforme o art. 1007, § 2º - A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

     

    IV - CERTO, de acordo com o Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.