ID 1633066 Banca AOCP Órgão DESENBAHIA Ano 2009 Provas AOCP - 2009 - DESENBAHIA - Advogado Disciplina Conhecimentos Gerais Assuntos Economia Economia Nacional Assinale a alternativa INCORRETA. Alternativas Às agências de fomento brasileiras foi facultado (pela Resolução 2574 – de 1998 do Conselho Monetário Nacional) cumprir os procedimentos de escrituração, elaboração e remessa de demonstrações financeiras previstos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – Cosif. Em dezembro de 1998, o presidente do Banco Central do Brasil, Gustavo Franco, assina resolução que dispõe sobre a constituição e funcionamento das agências de fomento. Os anos de governo do PSDB, na década de 1990, foram marcados pela criação e normatização de uma política de criação de agências em diversas áreas. Às agências de fomento brasileiras foi obrigado (pela Resolução 2.574 – de 1998 do Conselho Monetário Nacional) cumprir os procedimentos de escrituração, elaboração e remessa de demonstrações financeiras previstos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – Cosif. As agências de fomento brasileiras receberam a incumbência de atrair capital financeiro privado para determinadas regiões, mas também poderiam financiar obras que fossem socialmente relevantes. Responder Comentários LETRA DA LEI: Art. 8º As agências de fomento devem cumprir os procedimentos de escrituração, elaboração e remessa de demonstrações financeiras previstos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF. Art. 6º As agências de fomento devem constituir e manter, permanentemente, fundo de liquidez equivalente, no mínimo, a 10% (dez por cento) do valor de suas obrigações, a ser integralmente aplicado em títulos públicos federais. Parágrafo único. Para fins deste artigo, consideram-se obrigações os valores registrados no passivo circulante, as coobrigações por cessão de crédito e as garantias prestadas