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ID
1633633
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à citação,

Alternativas
Comentários

  • Art. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos
    casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio.

  • Letra C = ERRADA

    Art. 231 CPC - Far-se-á a citação por edital:

    (....)

    § - Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.



  • Alternativa A:       Art. 216 A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.

    Alternativa B:       Art. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio.

    Alternativa C:        Art. 231. Far-se-á a citação por edital:

    (...) § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

    Alternativa D:        

    Art. 218. Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 1o O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em 5 (cinco) dias.

    § 2o Reconhecida a impossibilidade, o juiz dará ao citando um curador, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida na lei civil. A nomeação é restrita à causa.

    § 3o A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa do réu.


    Alternativa E:      

    Art. 215 Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado.

    § 1o Estando o réu ausente, a citação far-se-á na pessoa de seu mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

    § 2o O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou na localidade, onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação, será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis.


  • Indubitavelmente, a regra é a citação postal.

    Exceções há no caso de ações de esstado, em incapacidade do citando, citando for pessoa juridica de direito público, citando residir em local sem serviço de entrega domiciliar de correspondência ou o autor a requerê-la, justificadamente, de outra forma.

  • Pegando o comentário do Davith, artigos correspondentes no NCPC

    a) art. 243, caput;

    b) art. 249;

    c)  256, §1º;

    d) art. 245;

    e) art. 242.

  • Tá aí algo que me gera dúvidas, pois, no antigo CPC, indubitavelmente, a citação por correios era a regra, porém, hoje, acredito eu que seja a citação por meio eletrônico, o que invalidaria a letra B. Baseio-me no seguindo trecho do NCPC:

    " Art 246, § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio."

     

    No caso desta questão, fiz por eliminação, mas tenho dúvidas sobre qual será o posicionamento das bancas em relação a qual será a regra da citação

  • Demente é o ó...

  • letra B correta,no novo cpc  ainda continua sendo a regra

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    Art. 249.  A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

    fonte: https://joseherval.jusbrasil.com.br/artigos/387787908/a-regra-geral-ainda-e-a-citacao-pelo-correio-diz-novo-cpc

  • Desatualizda...a regra eh por meio eletrônico, segundo novo cpc.

  • A) Art. 243.  A CITAÇÃO poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.



    B) Art. 249.  A citação será feita por meio de OFICIAL DE JUSTIÇA:
    1 - Nas hipóteses previstas neste Código ou
    2 - Em lei, ou
    3 - Quando frustrada a citação pelo correio.



    C) ART. 256. § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.



    D) Art. 245.  NÃO SE FARÁ citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.
    § 5o A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.

     


    E) Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na:
    1 - Pessoa do representante legal ou
    2 - Do procurador do réu,
    3 - Do executado ou
    4 - Do interessado.

    GABARITO -> [C]

     

     

  • Sobre a citação, algumas alterações legislativas trazidas pela Lei 14.195/2021, que devem ser cobradas nas próximas provas:

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.

    Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

    Parágrafo único. A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação.     

    Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.     

    (todos os incisos anteriores foram revogados -> abra a lei)

    § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio

    § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:     

    (AGORA SIM AS HIPóTESES ANTERIORMENTE PREVISTAS NOS INCISOS DO ART. 246 QUE FORAM REVOGADOS. Portanto, apenas no caso de ausência de confirmação em ate 3 dias úteis do recebimento da citação eletrônica:

    I - pelo correio;    

    II - por oficial de justiça;    

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;     

    IV - por edital.