Gabarito A
B) Art. 6º. Todo ato de posse ou investidura em função pública de servidor do TCEES
deverá ser acompanhado da prestação de compromisso de acatamento e
observância das regras estabelecidas neste Código.
C) Art. 5º. O servidor do TCEES, no exercício do cargo ou função, subordinará o seu
comportamento aos preceitos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado
do Espírito Santo (Lei Complementar Estadual nº 46/1994), deste Código e dos atos
normativos editados pelo TCEES, sem prejuízo de outras leis correlatas em vigor.
D) Art. 7º. XX – ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade
e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer
espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade,
religião, cunho político e posição social;
E) Art. 7º. IV – defender a competência constitucional do TCEES;