Alternativas
Realizar, por iniciativa própria, da Assembleia Legislativa, da Câmara Municipal ou das respectivas comissões técnicas ou de inquérito, inspeções ou auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e ambiental, nos Poderes do Estado, Municípios e demais órgãos integrantes da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público.
Fiscalizar a aplicação de qualquer recurso repassado pela União, pelo Estado ou pelo Município, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, inclusive os repasses para as entidades privadas que exerçam atividades de relevante interesse público, sem fins lucrativos, bem como para as organizações sociais, os serviços sociais autônomos e as organizações da sociedade civil de interesse público.
Apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, transferências para a reserva, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
Apreciar as contas prestadas anualmente pelos Prefeitos, com a emissão de parecer prévio no prazo de até vinte e quatro meses a contar do seu recebimento.
Decidir sobre denúncia que lhe seja encaminhada por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, nos termos do Regimento Interno.