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Gabarito Letra D
Lei 6404
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na
escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que
deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações
ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial; (BP)
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; (DLPA)
III - demonstração do resultado do exercício; e (DRE)
IV –
demonstração dos fluxos de caixa; e (DFC)
V – se
companhia aberta, demonstração do valor adicionado (DVA)
bons estudos
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LEI 6404:
Balanço patrimonial (BP), Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA), Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e Demonstração do Valor Adicionado (DVA).
CPC26:
Balanço patrimonial (BP), Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC),Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL),Demonstração do Resultado Abrangente(DRA),Demonstração do Valor Adicionado (DVA) e Notas Explicativas(NE)
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Pela leitura do artigo 176, percebe-se que apenas as cias abertas estão obrigadas a elaborar todas as demonstrações contábeis, sem exceção.
As duas últimas demonstrações contábeis (DFC e DVA) apresentam exceções para as cias fechadas:
- Artigo 176, § 6: A cia fechada com PL, na data do balanço, inferior a $ 2 mi, não será obrigada à elaboração e publicação da DFC.
- Artigo 176, inciso V: Torna obrigatória a elaboração da DVA apenas para as cias abertas.