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Errado
CF.88 Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão,
de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à
eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial
nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação
de recursos públicos por entidades de direito privado
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ExemploS DE entidades de direito privado: Serviços Sociais Autônomos - Sistema S: (SESC, SESI, SENAI, SENAC, SETS/SENAT, SEBRAE, SENAR, SESCOOP)
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A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.( CF 88, ART. 70
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ERRADO
Constituição Federal
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Ainda:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
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O item está errado. O sistema de controle interno também pode fiscalizar a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, conforme prevê o art. 74, II da CF:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
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Comentário:
O item está errado. O sistema de controle interno também pode fiscalizar a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, conforme prevê o art. 74, II da CF:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Gabarito: Errado
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Conforme a redação do artigo 74 da CF/88, estende-se também a entidades de direito privado responsáveis por aplicação de recursos públicos. Senão, vejamos:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
O conhecimento do dispositivo acima é crucial para concursos.
Assim, onde há recurso público, também deve haver controle.
Gabarito: ERRADO.
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Colaborando, os principais doutrinadores administrativistas (MSZP, Celso A.B.Mello e outros) entendem tal qual o CESPE que o controle da Adm.Direta sobre a Adm.Indireta (finalístico, tutela, superv.ministerial ou vinculação), quanto ao momento, é controle EXTERNO.
Bons estudos.
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Envolve também a avaliação do emprego de recursos públicos por entidades de direito privado.
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ERRADO
Todo mundo que usa dinheiro público está sujeito a controle.
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Segundo a inteligência do art. 70 da Constituição Cidadã, qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, de direito público ou direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas.
Note, porém, que pessoas de direito privado devem prestar contas daqueles valores recebidos, guardados, gerenciados... e não de todo o seu patrimônio.
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usou R$ público vai responder por ele sim!!