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Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
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O quesito está errado, pois se trata de competência delegável, nos termos do art. 70, IV da Lei Orgânica:
Art. 70. Compete ao Presidente, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:
V – diretamente ou por delegação, movimentar as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial necessários ao funcionamento do Tribunal.
Gabarito: Errado
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Fonte: Erick Alves - Estratégia Concursos
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Essa pergunta dá pra resolver com os conhecimentos de Processo Administrativo. Bem tranquila.
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Segundo a Lei 9.784/99, o que NÃO pode ser delegado:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Portanto, no caso da questão, referente à delegação de competência para a movimentação de créditos orçamentários, é possível delegar.
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Essa questão já foi dada como certa pelo CESPE depois modificada de acordo com a lei orgânica. Geralmente, por excesso de atribuições do presidente dos órgãos, essas atividades tradicionalmente são tornadas delegáveis pelos regimentos.
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LOTCE-PA
Art. 12. Compete ao Presidente, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:
(...)
V - movimentar, diretamente ou por delegação, as dotações e os créditos orçamentários próprios, e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial necessários ao funcionamento do Tribunal;
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Errada.
Complementando a excelente resposta da Silvia Vasques:
RITCU
Art. 28. Compete ao Presidente: (...)
XXXIV – administrar os recursos humanos, materiais, tecnológicos, orçamentários e financeiros do Tribunal; (...)
§ 1o O Presidente poderá delegar as atribuições previstas nos incisos XIV, XVII, XX, XXIII, XXX, XXXIII a XXXV e XL.
Bons estudos!
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RI TCE-PE
Art. 24. Compete ao Presidente
X – praticar os atos de administração orçamentária, financeira e patrimonial
necessários ao funcionamento do Tribunal, podendo haver delegação
LO
Art. 94. Compete ao Presidente, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento
Interno:
IV - diretamente ou por delegação, praticar os atos de administração orçamentária,
financeira e patrimonial necessários ao funcionamento do Tribunal;
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Vamos de Lei Orgânica do TCU - LOTCU, em seu artigo 70:
Art. 70. Compete ao Presidente, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:
...
IV - diretamente ou por delegação, movimentar as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial necessários ao funcionamento do Tribunal.
Logo, questão errada, pois trata-se de competência delegável.
Gabarito: ERRADO.
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LO/TCU, em seu artigo 70, IV
Compete ao Presidente, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:
IV - diretamente ou por delegação, movimentar as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial necessários ao funcionamento do Tribunal.
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TCE=Am
Art. 29. Compete ao Presidente do Tribunal:
(...)
IX - pessoalmente ou mediante delegação, movimentar os recursos orçamentários e financeiros à disposição do Tribunal, autorizar despesas e expedir ordens de pagamento e praticar os atos de administração patrimonial, na forma e nos limites estabelecidos em Resolução específica;