SóProvas


ID
1637017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo

No que diz respeito ao TCU, julgue o item a seguir.


É indelegável a competência do presidente do TCU para movimentar os créditos orçamentários necessários ao funcionamento do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    -------------------------------------

    O quesito está errado, pois se trata de competência delegável, nos termos do art. 70, IV da Lei Orgânica:

    Art. 70. Compete ao Presidente, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:

    V – diretamente ou por delegação, movimentar as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial necessários ao funcionamento do Tribunal.

    Gabarito: Errado

    ------------------------

    Fonte: Erick Alves - Estratégia Concursos


  • Essa pergunta dá pra resolver com os conhecimentos de Processo Administrativo. Bem tranquila.

  • Segundo a Lei 9.784/99, o que NÃO pode ser delegado:

     Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Portanto, no caso da questão, referente à delegação de competência para a movimentação de créditos orçamentários, é possível delegar.
  • Essa questão já foi dada como certa pelo CESPE depois modificada de acordo com a lei orgânica. Geralmente, por excesso de atribuições do presidente dos órgãos, essas atividades tradicionalmente são tornadas delegáveis pelos regimentos.

  • LOTCE-PA

    Art. 12. Compete ao Presidente, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno: 

    (...)

    V - movimentar, diretamente ou por delegação, as dotações e os créditos orçamentários próprios, e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial necessários ao funcionamento do Tribunal;

  • Errada.

     

    Complementando a excelente resposta da Silvia Vasques:

     

    RITCU

    Art. 28. Compete ao Presidente: (...)

    XXXIV – administrar os recursos humanos, materiais, tecnológicos, orçamentários e financeiros do Tribunal; (...)

    § 1o O Presidente poderá delegar as atribuições previstas nos incisos XIV, XVII, XX, XXIII, XXX, XXXIII a XXXV e XL.

     

    Bons estudos!

  • RI TCE-PE

    Art. 24. Compete ao Presidente

    X – praticar os atos de administração orçamentária, financeira e patrimonial
    necessários ao funcionamento do Tribunal, podendo haver delegação

    LO

    Art. 94. Compete ao Presidente, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento
    Interno:

    IV - diretamente ou por delegação, praticar os atos de administração orçamentária,
    financeira e patrimonial necessários ao funcionamento do Tribunal;

  • Vamos de Lei Orgânica do TCU - LOTCU, em seu artigo 70:

    Art. 70. Compete ao Presidente, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:
    ...
    IV - diretamente ou por delegação, movimentar as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial necessários ao funcionamento do Tribunal.
    Logo, questão errada, pois trata-se de competência delegável.

    Gabarito: ERRADO.
  •  LO/TCU, em seu artigo 70, IV

     Compete ao Presidente, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:

    IV - diretamente ou por delegação, movimentar as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial necessários ao funcionamento do Tribunal.

  • TCE=Am

    Art. 29. Compete ao Presidente do Tribunal: 

    (...)

    IX - pessoalmente ou mediante delegação, movimentar os recursos orçamentários e financeiros à disposição do Tribunal, autorizar despesas e expedir ordens de pagamento e praticar os atos de administração patrimonial, na forma e nos limites estabelecidos em Resolução específica;