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ID
1637026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo

Com base na legislação que rege a organização, a atuação e a jurisdição do TCU, julgue o item subsequente.


Entre as competências do plenário do TCU está incluída a deliberação sobre propostas de fixação de entendimento sobre questão de direito de especial relevância para a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Art. 16, V do Regimento Interno:


    Art. 16. Compete ainda ao Plenário:

    V – deliberar sobre propostas de fixação de entendimento de especial relevância para a Administração Pública, sobre questão de direito, que somente poderão ser aprovadas por 2/3 dos ministros, inclusive ministros-substitutos convocados.


  • Para quem está na batalha para o TCE-PA: Não achei nada parecido, mas só para reforçar o estudo...

    Art. 12. Compete ao Tribunal Pleno, dirigido por seu Presidente, o que prescreve o art. 1º, incisos I, II
    e III, deste Regimento, e ainda:
    I - deliberar sobre matéria processual, especialmente sobre:
    a) pedido de informação ou solicitação sobre matéria de competência do Tribunal que lhe seja
    encaminhado pela Assembleia Legislativa ou por suas Comissões;

  • Conforme dispõe o Regimento Interno do TCU - RITCU:

    Art. 16. Compete ainda ao Plenário:
    ...
    V - deliberar sobre propostas de fixação de entendimento de especial relevância para a Administração Pública, sobre questão de direito, que somente poderão ser aprovadas por 2/3 dos ministros, inclusive ministros-substitutos convocados.
    Gabarito: CERTO.
  • Comentário:

    O item está em conformidade com o art. 16, V do Regimento Interno:

    Art. 16. Compete ainda ao Plenário:

    V - deliberar sobre propostas de fixação de entendimento de especial relevância para a Administração Pública, sobre questão de direito, que somente poderão ser aprovadas por 2/3 dos ministros, inclusive ministros-substitutos convocados.

    Gabarito: Certo

  • Famosa Jurisprudência

  • Gab. C

    As competências do Plenário estão definidas nos arts. 15 e 16 do RITCU e, em síntese, "tais competências envolvem as matérias de maior complexidade e relevância, as que dizem respeito ao relacionamento com o Congresso Nacional e os Poderes da República, a assuntos de natureza institucional e a sanções de maior gravidade. As matérias de competência privativa do Plenário não poderão ser objeto de deliberação das Câmaras."

    Art. 16, V - deliberar sobre propostas de fixação de entendimento de especial relevância para a Administração Pública, sobre questão de direito, que somente poderão ser aprovadas por 2/3 dos ministros, inclusive ministros-substitutos convocados. 

    Fonte: LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 7. ed. São Paulo: Editora Método, 2018;