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Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
A correção de impropriedades visa a prevenir novas ocorrências no futuro, de modo que o falecimento do gestor responsável pelas falhas não impede a adoção de medidas corretivas.
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Fonte; Professor Erick Alves - Estratégia Concursos
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Os herdeiros dos administradores e responsáveis por dinheiros públicos responderão pelos débitos do falecido perante a Fazenda
Pública, até a parte que na herança lhes couber.
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RITCE-PA
Art. 202. A decisão definitiva do Tribunal em processos de prestação ou tomada de contas será
publicada no Diário Oficial do Estado e constituir-se-á:
(...)
II - no caso de contas regulares com ressalva:
a) certificado de quitação condicionado ao atendimento de medidas necessárias à correção das
impropriedades ou faltas identificadas, com o alerta ao responsável ou a quem lhe houver sucedido, de
que a reincidência nas impropriedades ou falhas apontadas poderá acarretar a irregularidade das contas
subsequentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
b) havendo determinação de recolhimento de multa, a quitação ao responsável será dada somente depois do pagamento integral da mesma, mantendo-se o alerta previsto na alínea anterior;
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Pra quem está estudando para o TCE-MG:
RITCE, Art. 252. Quando julgar as contas regulares, com ressalvas, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção das medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a reincidência.
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O falecimento do gestor responsável pelas falhas, seja antes ou depois de decisão proferida, não impede a adoção de medidas corretivas, pois estas visam a prevenção de novas ocorrências futuras.
Interessante observar que são as contas que estão sendo julgadas, e são os procedimentos e impropriedades identificadas que são o alvo da correção.
Gabarito: ERRADO.
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Gab. E
RITCU. Art. 208. As contas serão julgadas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.
§ 2º Na hipótese prevista no caput, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, se cabível, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.
Art. 250. Ao apreciar processo relativo à fiscalização de atos e contratos, o relator ou o Tribunal: II – determinará a adoção de providências corretivas por parte do responsável ou de quem lhe haja sucedido quando verificadas tão somente falhas de natureza formal ou outras impropriedades que não ensejem a aplicação de multa aos responsáveis ou que não configurem indícios de débito e o arquivamento ou apensamento do processo às respectivas contas, sem prejuízo do monitoramento do cumprimento das determinações;
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os herdeiros vão ficar com essa bomba para pagar até o valor limite da herança
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Gabarito ► ERRADO
as contas serão julgadas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário. Nesses casos, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, se cabível, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes (RI, art. 208, §2º).
Portanto, a adoção de medidas corretivas é enviada ao órgão ou entidade, na pessoa do responsável. Logo, se o responsável da unidade “mudou”, por qualquer motivo que seja, as medidas corretivas serão adotadas pelo responsável sucessor.
Bons estudos
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Comentário:
A correção de impropriedades visa a prevenir novas ocorrências no futuro, de modo que o falecimento do gestor responsável pelas falhas não impede a adoção de medidas corretivas.
Gabarito: Errado