A Norma Regulamentadora NR 15 trata de
atividades e operações insalubres, entre elas os
ruídos. Entende-se por ruído de impacto aquele
que apresenta picos de energia acústica de
duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos
superiores a 1 (um) segundo.
Sobre os limites de tolerância para ruídos de
impacto podemos afirmar.