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Quem pode se utilizar do crédito rural?
- Produtor rural (pessoa física ou jurídica);
- Cooperativa de produtores rurais; e
- Pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo produtor
rural, se dedique a uma das seguintes atividades:
a) pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas ou
certificadas;
b) pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial
e embriões;
c) prestação de serviços mecanizados de natureza
agropecuária, em imóveis rurais, inclusive para proteção do solo;
d) prestação de serviços de inseminação artificial, em
imóveis rurais;
e) medição de lavouras;
f) atividades florestais.
http://www.bcb.gov.br/?RED-CREDITORURALFAQ
Avante!
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Quem pode se utilizar do crédito rural?
produtor rural (pessoa física ou jurídica);
cooperativa de produtores rurais; e
pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo produtor rural, se dedique a uma das seguintes atividades:
a) pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas ou certificadas;
b) pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial e embriões;
c) prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária, em imóveis rurais, inclusive para proteção do solo;
d) prestação de serviços de inseminação artificial, em imóveis rurais;
e) medição de lavouras;
f) atividades florestais.
http://www.bcb.gov.br/?CREDITORURALFAQ
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Os recursos são oriundos do FNO, FNE, FCO E BNDES. As normas são do BACEN e deve ser seguida por todos os agentes do SNCR.
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O crédito rural se divide em três modalidades:
os créditos de custeio ficam disponíveis quando os recursos se destinam a cobrir despesas habituais dos ciclos produtivos, da compra de insumos à fase de colheita.
os créditos de investimento são aplicados em bens ou serviços duráveis, cujos benefícios repercutem vários ciclos produtivos;
e os créditos de comercialização que visam assegurar os recursos necessários à adoção de mecanismos que garantam o abastecimento e levem o armazenamento da colheita nos períodos de queda de preços.
Tais modalidades são disponibilizadas tanto às pessoas físicas quanto jurídicas, bem como às cooperativas rurais.
Gabarito: Certo
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Atualizando:
"Os recursos do crédito rural são destinados a custeio, investimento, comercialização e investimento de produtos agrícolas, modalidades de crédito às quais têm acesso tanto o produtor, como pessoa física ou jurídica, quanto as cooperativas rurais.
Acesso ao crédito:
Produtor rural (PF ou PJ);
Cooperativas de produtores (vários fazendeiros unidos); e
PF ou PJ que desenvolva atividades ligadas ao desenvolvimento rural (mudas, sêmen, atividades florestais etc.)
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Exatamente. O crédito rural tem destinações para as etapas de custeio, investimento e comercialização. E quem pode adquirir esse tipo de crédito são os produtores rurais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, quanto em forma de cooperativas rurais.
Resposta: Certo
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Nesse caso, QUEM NÃO PODE SE BENEFICIAR seriam:
- Estrangeiros residentes no exterior;
- Sindicato Rural;
- Parceiro quando houver no contrato restrição ao acesso ao crédito
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GAB: CERTO
Complementando!
O crédito rural é o financiamento destinado ao segmento rural. O público-alvo a que se destina o crédito rural é:
- Produtor rural (pessoa física ou jurídica);
- Cooperativa de produtores rurais;
- Pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo produtor rural, se dedique a uma das seguintes atividades:
- ➜ Pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas/certificadas;
- ➜ Pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial e embriões;
- ➜ Prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária, em imóveis rurais, inclusive para proteção do solo;
- ➜ Prestação de serviços de inseminação artificial, em imóveis rurais;
- ➜ Atividades florestais.
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PRA AJUDAR:
ESTRATÉGIA CONCURSOS - ⏩⠀QUESTÕES INÉDITAS
O crédito rural é destinado apenas ao produtor rural (pessoa física ou jurídica) e as cooperativas de produtores rurais. (ERRADO)
- A palavra “apenas” tornou a questão errada.
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ESTRATÉGIA CONCURSOS - ⏩⠀QUESTÕES INÉDITAS
Aplicações em cadernetas de poupança estão cobertas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até o limite de R$ 250.000,00. (CERTO)
- FGC - Fundo Garantidor de Créditos é uma instituição privada, sem fins lucrativos, que administra uma proteção aos correntistas e investidores em caso de falência, intervenção ou liquidação de uma instituição.
- Compõem o FGC bancos e financeiras, bancos de desenvolvimento, Sociedades de crédito, financiamento e investimento, Sociedades de crédito imobiliário, Companhias hipotecárias, Associações de poupança e empréstimo.
- Atualmente, o valor garantido é o limite de R$ 250.000,00. Importante destacar que não são garantidos todos os investimentos, porém a grande maioria é garantido.
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ESTRATÉGIA CONCURSOS - ⏩⠀QUESTÕES INÉDITAS
A remuneração dos depósitos de poupança é formada por duas parcelas: Taxa Referencial – TR e uma remuneração adicional dependente da taxa SELIC. (CERTO)
- Atualmente, a remuneração dos depósitos de poupança é composta de duas parcelas:
- I - a remuneração básica, dada pela Taxa Referencial - TR, e
- II - a remuneração adicional, correspondente a:
- a) 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou
- b) 70% da meta da taxa Selic ao ano, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%.
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ESTRATÉGIA CONCURSOS - ⏩⠀QUESTÕES INÉDITAS
As companhias hipotecárias não podem captar por meio de poupança. (CERTO)
- Somente podem captar por meio de poupança as instituições financeiras que fazem parte do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE):
- Caixa Econômica Federal – CEF;
- Sociedade de Crédito Imobiliário – SCI;
- Associações de Poupança e Empréstimos – APE;
- Bancos Múltiplos com carteira de SCI.
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pra mim essa questão está incompleta!
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Acredito que o MCR já tenha sofrido alterações de 2013 para cá. Além de crédito para custeio, comercialização e investimento, atualmente também temos o crédito para industrialização que, segundo o próprio MCR tem como beneficiários:
- o a produtor rural para industrialização de produtos agropecuários em sua propriedade rural, desde que, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da produção a ser beneficiada ou processada seja de produção própria; e
- o a cooperativas, na forma definida na seção Industrialização do capítulo deste manual que disciplina a concessão de Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária, desde que, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da produção a ser beneficiada ou processada seja de produção própria ou de associados.
Contudo, a questão não deixa de estar correta, considerando o ano.
GAB: CERTO