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ID
1640500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de legislação ambiental aplicada à geologia, julgue o item subsequente.

Mesmo que obedeçam às condições e aos padrões estabelecidos, os resíduos líquidos de qualquer fonte poluidora não poderão ser lançados diretamente no corpo receptor.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Resolução 430/2011 do CONAMA:
    Art. 3o Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente nos corpos receptores após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis

    As exigências encontram-se dispostas no art. 16 da mesma Resolução (Obs.: Nao vou colar aqui pq é enorme)

  • essa questão não se enquadra na lei 12.305..

  • Logo vi que essa questão não se enquadra na L12305

     

    ¬¬

  •  

    RESOLUÇÃO No 430, DE 13 DE MAIO DE 2011   CONAMA

     

     

     

    Art. 3º Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente nos corpos receptores após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis.

     

     

    Seção II

     

    Das Condições e Padrões de Lançamento de Efluentes

     

     

    Art. 16. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor desde que obedeçam as condições e padrões previstos neste artigo, resguardadas outras exigências cabíveis:

     

     

    I - condições de lançamento de efluentes:

     

    a) pH entre 5 a 9;

    b) temperatura: inferior a 40°C, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3°C no limite da zona de mistura;

     

    c) materiais sedimentáveis: até 1 mL/L em teste de 1 hora em cone Inmhoff. Para o lançamento em lagos e lagoas, cuja velocidade de circulação seja praticamente nula, os materiais sedimentáveis deverão estar virtualmente ausentes;

     

    d) regime de lançamento com vazão máxima de até 1,5 vez a vazão média do período de atividade diária do agente poluidor, exceto nos casos permitidos pela autoridade competente;

     

    e) óleos e graxas: 1. óleos minerais: até 20 mg/L; 2. óleos vegetais e gorduras animais: até 50 mg/L;

     

    f) ausência de materiais flutuantes; e

     

    g) Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO 5 dias a 20°C): remoção mínima de 60% de DBO sendo que este limite só poderá ser reduzido no caso de existência de estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo receptor;

     

    (........)

     

     

     

    http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=646

     

     

     

     

    Quanto mais difícil fica, mais próximo está o sucesso.

    Chris Garrett

     

  • Eis a questao a LEI FALA QUE PODE SER EM QUALQUER NIVEL DE TRATAMENTO JA A RESOLUCAO TEM OS PADROES...LEIA A 6938/81