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ID
1641223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal

O conceito de asfixia é bastante amplo e controverso, porém, de forma genérica, pode-se conceituar asfixia como um estado de hipoxia e hipercapnia no sangue arterial. A respeito desse assunto, julgue o item subsecutivo.


A definição do tipo de constrição do pescoço é fundamental para o estabelecimento da causa jurídica de morte por asfixia. O enforcamento é basicamente suicida, o estrangulamento é sugestivo de homicídio e a esganadura pode indicar ação homicida.

Alternativas
Comentários
  • 81 C - Deferido c/ anulação A redação do item pode suscitar interpretação dúbia quando menciona que a esganadura pode indicar ação homicida. Por esse motivo, se opta por sua anulação.

  • Esganadura - é a asfixia mecânica pela constrição do pescoço produzida pela ação direta das mãos do agente. A esganadura É uma asfixia essencialmente homicida, via de regra existindo superioridade de forças. 

    Estrangulamento - é a constrição do pescoço por corda ou outro mecanismo acionado por força estranha ao peso da pessoa. Caracteriza-se pela constrição através de um laço ou mecanismo similar acionado por qualquer força ativa (chave de braço, gravata, etc.), que não seja o peso do corpo da vítima, com obstrução da passagem de ar para os pulmões, interrupção da circulação cerebral e compressão dos nervos do pescoço. O estrangulamento é comum nos homicídios, mas é possível também no suicídio (auto estrangulamento através de um torniquete) e na execução
    por intermédio do “garrote vil”.

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/06/24154950/Aula-Revis%C3%A3o-PCPA-Medicina-Legal.pdf