SóProvas


ID
1641244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Com relação à toxicologia forense, julgue o item seguinte.


Caso o exame toxicológico de um indivíduo seja positivo para a substância tetraidrocanabinol, será correto concluir que esse indivíduo fez uso de crack ou de outro tipo de substância do grupo da cocaína.

Alternativas
Comentários
  • THC (TETRAHIDROCANABINOL) = A maconha é o nome dado aqui no Brasil a uma planta chamada cientificamente de Cannabis sativa.

  • O THC é o princípio ativo mais potente da planta da maconha.

    No caso em tela, o indivíduo terá utilizado maconha e não crack.

    Um importante julgado para concurso é o que segue: Presença de canabinoides na substância é suficiente para ser classificada como maconha, ainda que não haja THC  Classifica-se como "droga", para fins da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), a substância apreendida que possua "canabinoides" (característica da espécie vegetal Cannabis sativa), ainda que naquela não haja tetrahidrocanabinol (THC). STJ. 6ª Turma. REsp 1.444.537-RS,Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 12/4/2016 (Info 582). Fonte: dizer o direito

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

     

    Comentário da professora:

     

    Autor: Zeneida Girão , Mestre em Direito Constitucional pela PUC-Rio e Servidora Pública da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro

     

    O THC é o princípio ativo mais potente da planta da maconha.

    No caso em tela, o indivíduo terá utilizado maconha e não crack. 

    Um importante julgado para concurso é o que segue: Presença de canabinoides na substância é suficiente para ser classificada como maconha, ainda que não haja THC  Classifica-se como "droga", para fins da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), a substância apreendida que possua "canabinoides" (característica da espécie vegetal Cannabis sativa), ainda que naquela não haja tetrahidrocanabinol (THC). STJ. 6ª Turma. REsp 1.444.537-RS,Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 12/4/2016 (Info 582). Fonte: dizer o direito

     

     

    bons estudos