SóProvas


ID
1641253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Tão logo recebeu alta hospitalar, uma mãe saiu da maternidade com seu filho, recém-nascido, e colocou-o, ainda com vida, em um depósito de lixo. Localizada por um indivíduo que passava perto desse depósito, a criança foi levada para um pronto-socorro, mas, apesar de ter recebido o necessário atendimento médico, faleceu por hipotermia.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Se a gravidez tiver resultado de estupro, isso caracterizará uma excludente de ilicitude para homicídio, ou seja, não se punirá a mãe.

Alternativas
Comentários
  • 91 E - Indeferido Se a gravidez tiver resultado de estupro, isso caracterizará uma excludente de ilicitude para homicídio, ou seja, não se punirá a mãe. No caso em questão, não se trata de abortamento (ou aborto), para o qual se prevê o excludente de ilicitude, se for decorrente de estupro. Como se vê também no art. 23, do CP, não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, também não há justificativa para o ato. Outra possibilidade de enquadramento seria o art. 134 do mesmo já referido código.

  • Art. 128 CP - Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto no caso de gravidez resultante de estupro II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

    Temos um caso de excludente de ilicitude no art. 128, II do CP. No caso da questão, a hipótese é de homicídio (dolo eventual) praticado pela mãe. O código penal vislumbra hipótese de excludente de ilicitude para o aborto e não para o homicídio.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Inclusive entendo que nem mesmo a pena mais branda por infanticídio poderia ter sido aplicada, visto que ela fez isso após receber alta, logo, o bebê havia recebido todos os cuidados, o que descaracterizaria o infanticídio.

  • CUIDADO!!!

    Se a questão falasse em esconder a desonra própria ,seria o art 134

     Exposição ou abandono de recém-nascido

           Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

           Pena - detenção, de um a três anos.

           2º - Se resulta a morte:

           Pena - detenção, de dois a seis anos.

    TEC

  • GAB ERRADO

  • NÃO HÁ CRIME NO CASO EM QUESTÃO. PORTANTO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE.