SóProvas


ID
1641256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Tão logo recebeu alta hospitalar, uma mãe saiu da maternidade com seu filho, recém-nascido, e colocou-o, ainda com vida, em um depósito de lixo. Localizada por um indivíduo que passava perto desse depósito, a criança foi levada para um pronto-socorro, mas, apesar de ter recebido o necessário atendimento médico, faleceu por hipotermia.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Caso a mãe em questão, durante a gravidez, tivesse apresentado diabete gestacional, grave doença hipertensiva da gravidez ou placenta prévia, a gravidez poderia ter sido interrompida, e o médico estaria protegido por excludente de ilicitude prevista no Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • 92 C - Indeferido Caso a mãe em questão, durante a gravidez, tivesse apresentado diabete gestacional, grave doença hipertensiva da gravidez ou placenta prévia, a gravidez poderia ter sido interrompida, e o médico estaria protegido por excludente de ilicitude prevista no Código Penal. Trata-se de caso de excludente de ilicitude. Não se pune médico ao interromper a gravidez para salvar a vida da gestante. Art. 128 do Código Penal Brasileiro. Art. 23 Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. A gravidez pode ser interrompida no caso de doenças que colocam em risco a vida. Os exemplos de doenças elencadas podem levar a quadros graves que indicam a interrupção da gravidez. Notar que na afirmação não está posto que todos os casos de diabetes gestacionais, doença hipertensiva ou placenta prévia está indicado interrupção da gravidez por abortamento terapêutico. A afirmação é que em casos de doenças exemplificadas, em se estando indicado a interrupção, esta seria feita e o médico estaria protegido legalmente por excludente de ilicitude.

  • Aborto típico e jurídico (estão previstos em lei e não são puníveis):

    Aborto terapêutico (artigo 128, inciso I): É realizado quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.

    Aborto sentimental e humanitário (artigo 128, inciso II): É o aborto autorizado quando a gravidez é resultante de estupro.

  • Art. 128 CP- Não se pune o aborto praticado por médico:

     Aborto necessário I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro.

    O caso da questão traz hipótese de excludente de ilicitude, conforme disposição do art. 23 do CP, incisos I a III.

    A gravidez pode ser interrompida quando a gestante apresenta doença que coloca sua vida em risco, como os exemplos trazidos pela questão. 

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • Um absurdo essa questão, diabete gestacional é intercorrência frequente em gestações. Só estaria indicado interrupção da gestação se houvesse risco à vida da mãe, o que seria exceção nos casos de diabete. Como são ruins essas questões do Cespe, tentam confundir tanto que fazem até os especialistas errarem.

  • Gabarito: CORRETO

    Existem situações durante o período gestacional que podem colocar em risco à vida da gestante. Nessas situações o médico pode determinar a necessidade do aborto. E esta situação está prevista em lei.

     

    Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

    Aborto necessário

    I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

     

    Por fim, no julgamento dos recursos, a banca deu a seguinte justificativa para manter o gabarito:

     

    Trata-se de caso de excludente de ilicitude. Não se pune médico ao interromper a gravidez para salvar a vida da gestante. Art. 128 do Código Penal Brasileiro. Art. 23 Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. A gravidez pode ser interrompida no caso de doenças que colocam em risco a vida. Os exemplos de doenças elencadas podem levar a quadros graves que indicam a interrupção da gravidez. Notar que na afirmação não está posto que todos os casos de diabetes gestacionais, doença hipertensiva ou placenta prévia está indicado interrupção da gravidez por abortamento terapêutico. A afirmação é que em casos de doenças exemplificadas, em se estando indicado a interrupção, esta seria feita e o médico estaria protegido legalmente por excludente de ilicitude.

    TECCONCURSOS

  • Para acertar essa questão precisaríamos saber se tais doenças causam riscos à vida da gestante!

    Eu não tenho o menor conhecimento sobre gestação ou área da saúde... dessa vez o Cespe extrapolou!

  • Que questao absurda! Uma falta de respeito pra estuda pra concurso. Qualquer gabarito poderia ser defendido pela banca. E o cara que estuda a mercê....

  • EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO: desempenho de uma atividade ou prática de uma conduta autorizada por lei, que torna lícito um fato típico”. ... Aquele que exerce um direito autorizado pelo ordenamento jurídico não pode ter sua conduta considerada ilícita. Gabarito Certo Excludentes de Ilicitude.