A questão avalia os conhecimentos do candidato em odontologia médico-legal.
O registro mais antigo, isto é, a primeira publicação oficial na qual a Odontologia Legal foi caracterizada como uma ciência capaz de auxiliar a Medicina Legal data de 1898 e é da lavra de Oscar Amoedo, dentista, cubano de nascimento e radicado na Cidade Luz, e foi publicada em Paris, que, à época, era considerada como o “centro mundial do conhecimento científico". Entretanto, o termo Odontologia Legal não tinha sido cunhado, apenas o foi em 1924 por Luiz Lustosa Silva, professor emérito paulista que criou esta denominação e publicou, neste mesmo ano, sua obra “Odontologia Legal" que refere à disciplina com esse título e estabelece os primeiros limites do seu campo de ação.
A Odontologia Legal foi tornando-se evidente até sua posterior inclusão, em 1932, como curriculum mínimo no curso de odontologia (e não na década de 60 do século XX). Em 1966, a lei 5.081 define as atribuições do Cirurgião-Dentista, inclusive na área pericial, e regula o exercício da odontologia no território nacional. Ou seja, antes da existência da lei 5.081 a Odontologia já estava no currículo dos cursos de odontologia, e já era caracterizada como uma ciência auxiliar da Medicina Legal.
Fonte: JUNIOR, João Alves dos Reis, CUNHA, Juliana Oliveira Araújo, GALVÃO, Luís Carlos Cavalcante. Odontologia Legal: aspectos históricos. 2007. Disponível no site Portal Educação.
Gabarito do professor: ERRADO.