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bucomaxilofacial é uma especialidade odontológica que trata cirurgicamente as doenças da cavidade bucal, face e pescoço, tais como: traumatismos e deformidades faciais (congênitos ou adquiridos), traumas e deformidades dos maxilares e da mandíbula, envolvendo a região compreendida entre o osso hioide e o supercílio de baixo para cima, e do tragus a pirâmide nasal, de trás para diante.
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Errado!
Não está expresso no código penal!
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Direito Penal?
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Basta pensar, te espanquei e apenas lasquei um dente seu. Segunda hipótese, usei um soco inglês e quebrei 50% dos seus dentes e ainda trinquei a mandíbula. Será que estão no mesmo padrão? ;D
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No artigo 129, do CP, não há menção a espécies individualizadas de lesões.
O que existe é a disposição abstrata para se enquadrar danos do complexo bucomaxilofacial como lesão de natureza grave (debilidade permanente de membro sentido ou função: art. 129, §1º, inciso III) ou de natureza gravíssima (deformidade permanente - dano estético: art. 129, §2º, inciso IV).
A respeito de lesões relacionadas à perda de dentes, recentemente o STJ se pronunciou da seguinte forma (REsp 1.620.158-RJ):
“A perda da dentição pode implicar redução da capacidade mastigatória e até, eventualmente, dano estético, o qual, apesar de manter o seu caráter definitivo - se não reparado em procedimento interventivo -, não pode ser, na hipótese, de tal monta a qualificar a vítima como uma pessoa deformada”.
(https://www.cers.com.br/noticias-e-blogs/noticia/stj-natureza-da-lesao-corporal-que-resulta-em-perda-de-dentes)
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Não há essa previsão expressa no Código Penal, sequer no art. 129 CP que trata das lesões corporais.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Art. 129 CP. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incurável;
III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
NÃO há menção de lesões corporais expressamente aos danos do complexo bucomaxilofacial.
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O Código Penal não se refere expressamente a lesão de nenhuma natureza, elencando tão somente as circunstâncias de gravidade de acordo com o resultado obtido.
Como exemplo, as lesões do complexo bucomaxilofacial podem resultar em deformidade permanente (perda de um incisivo central: gravíssima), debilidade de membro, sentido ou função (perda de um molar: grave), incapacidade para realizar ocupações habituais (trauma na ATM dificultando a fala), dentre outros...
GABARITO: ERRADO