SóProvas


ID
1641709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a liberdade sexual e de aspectos a eles associados, julgue o item que se segue.


Se, durante a realização de uma perícia para detecção de vestígios de violência sexual em uma mulher, for identificado hímen complacente, o toque ginecológico poderá ser realizado durante a perícia, para a investigação de possível estupro.

Alternativas
Comentários
  • É vedado realizar o exame de toque ginecológico. Fonte: Livro de Genival Veloso de França

  • Quanso o himen é complacete não ha como o preito afirmar com certeza que houve estupro.

     

  • É proibitivo a manobra propedêutica do toque vaginal, pois nada esclarece nessa avaliação de prática de conjunção carnal.

    No exame de ato libidinoso se procura avaliar se houve prática de coito anal (prática mais comum nesses exames) onde os peritos procurarão vestígios tais como fissuras na mucosa anal, hematoma, edemas, feridas, etc. É também proibitivo o toque retal, pois não tem finalidade para esclarecimento pericial e sim para identificar moléstias ano-retais.

  • Juscelina, quando o himen é complacente há, somente, dificuldade de afirmar a ocorrência de conjunção carnal. Para consumação do crime de estupro basta a prática de qualquer ato libidinoso, ou seja, até um beijo lascivo é apto à consumar tal crime.

     

    O STJ vai além, afirmando que, no caso de estupro de vulnerável, o simples toque pode consumar o delito e até mesmo sem que ocorra qualquer contato físico.

     

    ESTUPRO DE VULNERÁVEL Contato físico entre autor e vítima não é indispensável para configurar o delito A conduta de contemplar lascivamente, sem contato físico, mediante pagamento, menor de 14 anos desnuda em motel pode permitir a deflagração da ação penal para a apuração do delito de estupro de vulnerável. Segundo a posição majoritária na doutrina, a simples contemplação lasciva já configura o “ato libidinoso” descrito nos arts. 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido. STJ. 5ª Turma. RHC 70.976-MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 2/8/2016 (Info 587).

  •  

    Q354502

     

    Em presença de hímen complacente, a constatação da presença de fosfatase ácida ou de glicoproteína P30 em resíduo vaginal pode contribuir no diagnóstico de conjunção carnal. 

     

  • Para quem não entende os comentários sem o gabarito como eu e não tem acesso a resposta.

    Gaba: ERRADO

  • FRANÇA destaca que "prática desaconselhada é a de se dar diagnóstico de desvirginamento ou complacência pela possibilidade de passar um ou mais dedos no canal vaginal, pois esse procedimento, além de não ter nenhum fundamento científico, é antes de tudo um ato intempestivo e precipitado, inclusive com resultados comprometedores na avaliação himenal. Não há nenhum consenso pericial em se admitir como critério de desvirginamento a possibilidade de o óstio himenal “ser permeável a dois dedos transversos”. O propósito da manipulação digital não é, pois, um meio de conferir uma virgindade, senão o de, quando necessário, conhecer a consistência das bordas das rupturas do hímen, o possível colabamento dos retalhos produzidos por essas rupturas, seu processo cicatricial, a distensibilidade do óstio ou outro fato de interesse pericial. Desaconselha-se ainda o toque ginecológico para diagnosticar conjunção carnal. Só se admite o exame ginecológico quando há necessidade de um diagnóstico de probabilidade de gravidez decorrente da conjunção carnal alegada. Sendo assim, o exame de conjunção carnal é uma coisa e o exame ginecológico é outra, embora este segundo, em situações especiais, possa complementar o primeiro". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 622.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • FRANÇA destaca que "prática desaconselhada é a de se dar diagnóstico de desvirginamento ou complacência pela possibilidade de passar um ou mais dedos no canal vaginal, pois esse procedimento, além de não ter nenhum fundamento científico, é antes de tudo um ato intempestivo e precipitado, inclusive com resultados comprometedores na avaliação himenal. Não há nenhum consenso pericial em se admitir como critério de desvirginamento a possibilidade de o óstio himenal “ser permeável a dois dedos transversos”. O propósito da manipulação digital não é, pois, um meio de conferir uma virgindade, senão o de, quando necessário, conhecer a consistência das bordas das rupturas do hímen, o possível colabamento dos retalhos produzidos por essas rupturas, seu processo cicatricial, a distensibilidade do óstio ou outro fato de interesse pericial. Desaconselha-se ainda o toque ginecológico para diagnosticar conjunção carnal. Só se admite o exame ginecológico quando há necessidade de um diagnóstico de probabilidade de gravidez decorrente da conjunção carnal alegada. Sendo assim, o exame de conjunção carnal é uma coisa e o exame ginecológico é outra, embora este segundo, em situações especiais, possa complementar o primeiro". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 622.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO