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ID
164176
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As cadernetas de poupança remuneram o investidor à taxa de juros de 6% ao ano com capitalização

Alternativas
Comentários
  • Os depósitos de Poupança são isentos de imposto de renda, tendo remuneração composta pela TR (correção monetária)+6% Juros ao mês, com aniversário a cada 30 dias.
  • Resposta correta: A

    ATENÇÃO: Esta é a opção correta se não levarmos em consideração que no caso de pessoa jurídica com fins lucrativos a capitalização é trimestral e atualização pela TR, também.
    • Prazo: o prazo de contratação é indeterminado. Para crédito dos rendimentos há as modalidades mensal e trimestral, sendo o titular pessoa física. No caso de pessoa jurídica não há a opção mensal, apenas a trimestral.
    • Taxas: o rendimento é composto de TR + juros de 0,5% ao mês (taxa de juros efetiva ao ano é 6,17%). O rendimento é uniforme para todas as Instituições. Os juros são calculados sobre o valor reajustado pela TR. Fonte: http://financenter.terra.com.br/Index.cfm/Fuseaction/secao/Id_Secao/3
  • Os capitais aplicados na caderneta são remunerados mensalmente a uma taxa de 0,5% am + TR sobre o valor aplicado. Isso dá um rendimento de 6% ao ano + TR com capitalização Mensal e atualização pela TR
  • Esta questão deveria ser anulada pois no enunciado não consta se é pessoa física ou jurídica.

    Na pessoa física a capitalização é MENSAL medindo inflação + TR

    Na pessoa jurídica a capitalização é TRIMESTRAL medindo inflação + TR. E nesta incide imposto de renda.
  • ATENÇÃO: A partir de 04 de maio de 2012 temos novas regras para a poupança:
    Pelas novas regras da poupança, sempre que a Selic for igual ou inferior a 8,5% ao ano, o poupador será remunerado pela TR acrescida de 70% da Selic (e não mais pela rentabilidade fixa mínima de 0,5% ao mês). Assim, se a Selic cair para 8% ao ano, por exemplo, o rendimento será igual a TR mais 5,6% ao ano. Caso a Selic permaneça acima de 8,5%, a rentabilidade será definida pelas regras antigas, ou seja, nada muda.

  • NOVA REGRA DO RENDIMENTO DA POUPANÇA
    Valores depositados até 03 de maio de 2012.
                  Remuneração  –  6%a.a. + TR. (Continua valendo a regra anterior.) 
    Valores depositados após 03 de maio de 2012.  

                  Selic > 8,5% – 6%a.a. + TR.
                  Selic < ou = 8,5% – (70% da Selic)a.a. + TR.
  • Nessa questão, a banca equivocou-se !
    em regra geral a caderneta é remunerada em 6% a.a. + TR
    mas para fins de especificação... se for para pessoa física (CPF) ou jurídica imune deve ser remunerada mensalmente a 0,5 % + TR
    se for para pessoa jurídica deve ser remunerada a 1,5% + TR
    aparenta ser a mesma coisa, mas não é ! Pois o juros são calculados sobre os juros..
    ou seja.. cabem duas respostas nessa questão.
  • NOVA Caderneta de Poupança

    Taxa Selic (+) de 8,5 %  = 6,17% + TR      

    Taxa Selic (-) de 8,5%  = 70% + TR