DEBÊNTURE
Debênture é título de massa, emitido pelas sociedades por ações que asseguram, a seu titular, um direito de crédito contra a companhia, nas condições constantes da escritura de emissões e do certificado. O debênture é, mais especificadamente, um título de crédito ao portador, formal e privilegiado, emitido em séries uniformes, pelas sociedades anônimas ou em comandita por ações, garantindo aos compradores remuneração certa em prazos definidos, sendo representativos de empréstimos amortizáveis, contraídos a longo prazo mediante garantia de todo o ativo da sociedade, especialmente, porém não obrigatório, abonados por hipotecas,penhores ou anticreses, obrigações ou obrigações ao portador.
ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS AO TÍTULO
- denominação, sede, prazo de duração e objeto da companhia;
- data da constituição da companhia e do arquivamento e publicação dos seus atos constitutivos;
- data da publicação da ata da assembleia geral que deliberou sobre a emissão;
- data e ofício do registro de imóveis em que foi inscrita a emissão;
- denominação: DEBÊNTURE e a indicação da sua espécie, pelas palavras, com garantia real, com garantia flutuante, sem preferência ou subordinada;
- designação da emissão e da série; número de ordem;
- valor nominal e a cláusula de correção monetária e, se houver, condições de vencimento,amortização, resgate, juros, participação no lucro ou prêmio de reembolso, e época em que serão devido;
- condições de conversibilidade em ações, se for o caso;
- nome do debenturista e declaração de transferibilidade da debênture mediante endosso, se endossável;
- nome do agente fiduciário dos debenturistas, se houver;
- data da emissão do certificado e assinatura de 2 (dois) diretores da companhia; e autenticação do agente fiduciário, se for o caso.
Observações:
A companhia, consoante o Art. 65 da Lei 6.404/76, poderá emitir certificados múltiplos (2,5,100,1000,..) de debêntures e, provisoriamente, cautelas que as representem, satisfeitos os requisitos anteriores;
O agente fiduciário representa, nos termos da Lei 6.404/76 e da escritura da emissão, a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora. Entre os seus deveres, figura o de proteger os direitos e interesses dos debenturistas, empregando, no exercício da função, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens.
PRAZOS
- Mínimo: 1 (um) ano: debêntures não conversíveis;
- 3 (três) anos: debêntures conversíveis; e
- Máximo: não há fixação, exceto quando se destinarem a financiamento de capital de giro. Neste caso,o prazo máximo é de 5 (cinco) anos.