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ID
164200
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2010
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

As debêntures, segundo a Lei nº 6.404/76, são títulos nominativos ou escriturais emitidos por sociedades por ações. Asseguram ao seu titular direito de crédito contra a companhia emissora e

Alternativas
Comentários
  •  RESPOSTA: A opção CORRETA é a “B”. 

     
    Opção A: Incorreta. Pelo contrário. São títulos de longo prazo, por isso, emitidas com vencimento maiores.
    Opção C: Incorreta. Podem ser registradas em mercado de balcão organizado, também.
    Opção D: Incorreta. Bancos de Investimento não podem emitir debêntures.
    Opção E: Incorreta. São adquiridas por investidores nacionais.

  • Olá colegas.
    Vamos corrigir as questões:
    Gabarito (b)

    ERRADA a) podem ser emitidas pelo prazo máximo de 360 dias.
    O prazo MÍNIMO é de 360 dias e pode ter qualquer prazo de vencimento.

    ERRADA c) devem ser registradas para negociação em Bolsa de Valores.
    A princípio, as debentures são emitidas para empresas captarem recursos de médio e longo prazo. Posteriormente podem ser convertidas em ações. O registro tem que ser feito na CVM.     

    ERRADA d) podem ser emitidas por bancos de investimento.
    Só podem ser emitidas por companhias anônimas de capital aberto não financeiras. Portanto, instituições financeiras estão fora da lista.
    Há exceções:

    Sociedades de Arrendamento Mercantil (leasing);
    Companhias Hipotecárias;
    Bancos de Desenvolvimento incluindo o BNDES (empresa pública federal).


    ERRADA e) são adquiridas por investidores no mercado internacional.
    Só podem ser adquiridas por investidores no mercado nacional.




  • Art. 58. A debênture poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter garantia real ou garantia flutuante, não gozar de preferência ou ser subordinada aos demais credores da companhia.

            § 1º A garantia flutuante assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo.

  • Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado
  • DEBÊNTURE
    Debênture é título de massa, emitido pelas sociedades por ações que asseguram, a seu titular, um  direito de crédito contra a companhia, nas condições constantes da escritura de emissões e do certificado. O debênture é, mais especificadamente, um título de crédito ao portador, formal e privilegiado, emitido em séries uniformes, pelas sociedades anônimas ou em comandita por ações, garantindo aos compradores remuneração certa em prazos definidos, sendo representativos de empréstimos amortizáveis, contraídos a longo prazo mediante garantia de todo o ativo da sociedade, especialmente, porém não obrigatório, abonados por hipotecas,penhores ou anticreses, obrigações ou obrigações ao portador.
    ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS AO TÍTULO
    - denominação, sede, prazo de duração e objeto da companhia;
    - data da constituição da companhia e do arquivamento e publicação dos seus atos constitutivos;
    - data da publicação da ata da assembleia geral que deliberou sobre a emissão;
    - data e ofício do registro de imóveis em que foi inscrita a emissão;
    - denominação: DEBÊNTURE e a indicação da sua espécie, pelas palavras, com garantia real, com garantia flutuante, sem preferência ou subordinada;
    - designação da emissão e da série; número de ordem;
    - valor nominal e a cláusula de correção monetária e, se houver, condições de vencimento,amortização, resgate, juros, participação no lucro ou prêmio de reembolso, e época em que serão devido;
    - condições de conversibilidade em ações, se for o caso;
    - nome do debenturista e declaração de transferibilidade da debênture mediante endosso, se endossável;
    - nome do agente fiduciário dos debenturistas, se houver;
    - data da emissão do certificado e assinatura de 2 (dois) diretores da companhia; e autenticação do agente fiduciário, se for o caso.
    Observações:
    A companhia, consoante o Art. 65 da Lei 6.404/76, poderá emitir certificados múltiplos (2,5,100,1000,..) de debêntures e, provisoriamente, cautelas que as representem, satisfeitos os requisitos anteriores;
    O agente fiduciário representa, nos termos da Lei 6.404/76 e da escritura da emissão, a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora. Entre os seus deveres, figura o de proteger os direitos e interesses dos debenturistas, empregando, no exercício da função, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens.

    PRAZOS
    - Mínimo: 1 (um) ano: debêntures não conversíveis;
    - 3 (três) anos: debêntures conversíveis; e
    - Máximo: não há fixação, exceto quando se destinarem a financiamento de capital de giro. Neste caso,o prazo máximo é de 5 (cinco) anos.

  • Letra B.


    Essas garantias são classificadas de modo hierárquico em:

    1. Real

    2. Flutuante

    3. Sem preferência

    4. Subordinada
  • Embora entenda que a letra B seja a alternativa correta, não consegui entender o motivo pelo qual a letra C está errada, visto que caso sejam negociadas posteriormente no mercado secundário (Bolsa de Valores) elas devem mesmo ser registradas pela CVM.
    Correto?

    Alguém pode esclarecer essa dúvida?

  • cartilha da Ambima, muito boa!

    http://www.debentures.com.br/downloads/textostecnicos/cartilha_debentures.pdf

  • Ótima a indicação da colega Cristiane... a apostila é bem didática, sem aqueles palavrórios impossíveis de compreensão! Muito obrigada! Dicas como essa só ajudam e estimulam nossa luta... Avante!!! Dia 30!!! tudo dominado!!! Em nome de Jesus!

  • Salvo não me engano as Debêntures podem ser de no máximo 180 e 360 dias dependendo da forma como for constituída a empresa.

    Logo a resposta A estaria Certa?

  • De curto prazo seria o Commercial Papper , Ciro... esse sim tem prazo máximo de 360 dias (se for capital aberto).  Fechado é 180 dias.