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ID
1642393
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

Coloque F (Falso) ou V (Verdadeiro) nas afirmativas abaixo, com relação ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA), segundo Giacomoni (2012) e Piscitelli (2014), e assinale a opção correta.


( ) A Lei de Responsabilidade Fiscal ampliou o significado e a importância da LDO ao lhe atribuir a incumbência de disciplinar inúmeros temas específicos.


( ) É vedado, ao conteúdo da LDO, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


( ) Os Planos Plurianuais substituíram os planos nacionais de desenvolvimento, e sua vigência cobrirá o período compreendido entre o início do segundo ano do mandato presidencial e o final do primeiro exercício do mandato subsequente.


( ) A iniciativa da elaboração da proposta orçamentária anual é sempre do Poder Executivo.


( ) A Constituição faz menção expressa aos planos e programas, regionais e setoriais, que serão elaborados em consonância com a LOA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.  § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

  • ALTERNATIVA C

    (V) A Lei de Responsabilidade Fiscal ampliou o significado e a importância da LDO ao lhe atribuir a incumbência de disciplinar inúmeros temas específicos.

    Sim, a LRF ampliou o rol de atribuições da LDO, dando um olhar bem voltado à gestão pública, além das previstas constitucionalmente. Vejam:

    LC n.101|2000: Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     I - disporá também sobre:

     a) equilíbrio entre receitas e despesas;

     b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

     c) (VETADO)

     d) (VETADO)

     e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

     f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

     II - (VETADO)

     III - (VETADO)

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.


    (F) É vedado, ao conteúdo da LDO, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Falso, inclusive a prestação de contas da União deverá conter demonstrativos dessas agências financeiras oficiais de fomento, como o BNDES.

    Art. 165 CF - § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária eestabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.



  • ALTERNATIVA C

    (V) Os Planos Plurianuais substituíram os planos nacionais de desenvolvimento, e sua vigência cobrirá o período compreendido entre o início do segundo ano do mandato presidencial e o final do primeiro exercício do mandato subsequente.


    (V)A iniciativa da elaboração da proposta orçamentária anual é sempre do Poder Executivo.

    Art. 12 - LC. 101-2000 - § 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.


  • ALTERNATIVA C

    (F) A Constituição faz menção expressa aos planos e programas, regionais e setoriais, que serão elaborados em consonância com a LOA.

    Ela menciona planos nacionais, regionais e setoriais.

    Art. 165 CF - § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

  • A iniciativa da elaboração da proposta orçamentária anual é sempre do Poder Executivo.

     

    Essa acertiva está FALSA: a inicitiva exclusiva do Poder Executivo é para encaminhamento do Projeto de Lei.