SóProvas


ID
1642690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nos princípios afetos à licitação pública, e nas disposições da Lei n.º 8.666/1990, julgue o item que se segue.


A licitação poderá ser realizada sem a previsão de recurso financeiro disponível para a respectiva liquidação.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    L8666 Art. 40

    XIV - condições de pagamento, prevendo:

    b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;

  • Existe diferença entre entre recursos financeiros e orçametários.

    A questão poderia ser melhor formulada, dá margem para outra interpretação.

    Lei 8666 Art. 7o , III -§ 2o

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

  • Discordo do gabarito. Questão certa.

    Deve haver previsão de recursos orçamentários, não necessariamente recursos financeiros. Jurisprudência do STJ:

    EMENTA ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. OBRA PÚBLICA. ART. 7º, §2º, INCISO III, DA LEI Nº 8.666/93. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 1. Trata-se de discussão acerca da interpretação do disposto no art. 7º, §2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93: se há a exigência efetiva da disponibilidade dos recursos nos cofres públicos ou apenas a necessidade da previsão dos recursos orçamentários. 2. Nas razões recursais o recorrente sustenta que o art. 7º, §2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 exige para a legalidade da licitação apenas a previsão de recursos orçamentários, exigência esta que foi plenamente cumprida. 3. O acórdão recorrido, ao se manifestar acerca do ponto ora discutido, decidiu que "inexistindo no erário os recursos para a contratação, violada se acha a regra prevista no art. 7º, §2º, III, da Lei 8.666/93 " . 4. A Lei nº 8.666/93 exige para a realização da licitação a existência de "previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma ", ou seja, a lei não exige a disponibilidade financeira (fato da administração ter o recurso disponível ou liberado), mas, tão somente, que haja previsão destes recursos na lei orçamentária. 5. Recurso especial provido.

  • Recurso orçamentário = financeiro OK Ok.

    Quem fez as variadas questões do cespe, sabe que ele cobra justamente aiii. .

    Fazer o que :(

  • Olá, pessoal! Atentem para a questão quando ela diz "previsão de recurso financeiros disponíveis", e não "disponibilidade financeira", portanto a questão é mesmo incorreta, haja vista que de acordo com o art. 7, da Lei 8.666, é sim necessário previsão de recursos orçamentários, consequentemente financeiros, para a realização de licitação.


  • Antes que apareçam dezenas de comentários repetindo o mesmo chororô, PRESTEM ATENÇÃO NO ENUNCIADO:

    "Com base nos princípios afetos à licitação pública, e nas disposições da Lei n.º 8.666/1990, julgue o  item  que se segue".

  • A questão afirma a base na lei 8.666/93. Nesse caso, é necessário a indicação do recurso orçamentário. Caso a questão se referisse ao Decreto nº 7.892/2013 (sistema de registro de preços), não seria necessário a indicação dos recursos orçamentários, uma vez que a contratação não é obrigatória.

  • Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

  • Errei pq considerei o Registro de Preço.

    Caberia recurso?

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.


    Curiosidade:

    DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

    § 1º  O julgamento por técnica e preço poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade. (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)

    § 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

  • "recurso financeiro disponível" NÃO É IGUAL A "indicação de recursos orçamentários" (expresso na lei).

    Vambora estudar AFO e Contabilidade Pública, examinador?

  • Pra mim a questão está certa...

    Segundo o artigo 124 da lei 8666:

    Parágrafo único. As exigências contidas nos incisos II a IV do § 2o do art. 7o serão dispensadas nas licitações para concessão de serviços com execução prévia de obras em que não foram previstos desembolso por parte da Administração Pública concedente.

    Ou seja, nas concessões é possível licitar sem previsão de recursos financeiros.

  • dotação orçamentária não é disponibilidade financeira .... a questão está certa.

  • Questão errada. Concordo com o comentário da Camila Matos

  • A dotação orçamentária constitui etapa da fase interna do procedimento licitatório. É necessário que ocorra esta etapa a fim de que posteriormente o edital (ou carta-convite) seja publicado. O orçamento é composto, a grosso modo, de previsão de receitas e despesas. Ao citar "previsão de recurso financeiro", o examinador referiu-se à previsão de receita, relacionando o enunciado à dotação orçamentária, e não à disponibilidade financeira propriamente dita.

  • O parágrafo único do art. 124 da Lei 8.666/93 assim dispõe:

     "As exigências contidas nos incisos II a IV do § 2o do art. 7o serão dispensadas nas licitações para concessão de serviços com execução prévia de obras em que não foram previstos desembolso por parte da Administração Pública concedente."

    Por sua vez, o inciso III, parágrafo 2º:

    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    (...)

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.



     

  • Lei 8.666/93

    Art. 7°  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

  • III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

     

    Aos estudantes de AFO eu pergunto: desde quando previsão de recursos orçamentários é sinônimo de previsão de recursos financeiros?

  •  

    GabaritoErrado

     

     

     

    Comentário:

     

     

    Veja o disposto no art. 14 da Lei:

     


                                      Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos

     

                                      recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de

     

                                      quern Ihe tiver dado causa.

     

     

     

    Isto é, não existe necessidade de o recurso financeiro se encontrar nos cofres publicos, contudo, existe a necessidade de demonstrar a existência do CRÉDITO DISPONÍVEL, por isso torna a questão errada.
     

     

     

  • Errado, sempre terá que ter previsão para antes de se realizar a licitação.

  • "previsão de recurso financeiro disponível" = prever que terá o dinheiro guardado/disponivel para honrar o compromisso, e nao como alguns trouxeram, que seria te-lo em maos desde já.

  • Observação: para Licitações de registro de preços não é necessária a previsão de recursos. Entretanto a 8.666 não dispõe sobre este caso

  • Sem recurso não dá

  • Já vi dez questões desse tipo do CESPE e as dez geraram essa polêmica!

    1- De fato recursos financeiros é diferente de recursos orçamentários.

    2- Essa e as outras questões se baseiam na 8666, não falam em pregão.

    No meu ponto, é cristalino que o examniador errou. Mas nesse raciocínio ele erra sempre, quanto a confusão de recursos financeiros e orçamentários!

    Assim, na prova do CESPE, se for administrativo recomendo que considerem recursos financeiros igual ao orçamentários. Se for a matéria de AFO, direito financeiro e contabilidade pública, considerem errado.

    Muito triste isso, mas até agora a banca não pareceu dar o braço a torcer nos recursos!

  • Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    ....


    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:


    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;


    -------


    Com base nos princípios afetos à licitação pública, e nas disposições da Lei n.º 8.666/1990, julgue o item que se segue.


    A licitação poderá ser realizada sem a previsão de recurso financeiro disponível para a respectiva liquidação.


    ERRADO

  • Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    ....


    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:


    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;


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    Com base nos princípios afetos à licitação pública, e nas disposições da Lei n.º 8.666/1990, julgue o item que se segue.


    A licitação poderá ser realizada sem a previsão de recurso financeiro disponível para a respectiva liquidação.


    ERRADO

  • Deve haver a previsão do crédito orçamentário.

  • Recursos orçamentários e recursos financeiros são bem próximos, o que não é próximo é crédito orçamentário (que significa autorização de despesa).

    Resposta: errada (Lei 8666 Art. 7o , III -§ 2o).