Certo.
ELEMENTOS DE DESCRIÇÃO
1 Área de Identificação
1.1 Código de referência
Objetivo: Identificar a unidade de descrição.
Regra(s): Registre, obrigatoriamente, o código do país (BR), o código da entidade custodiadora e o
código específico da unidade de descrição.
Comentários:
Este elemento de descrição é obrigatório.
O código de referência constitui um dos principais pontos de acesso à unidade de descrição. Composto
de três partes principais, duas delas são determinadas a priori, na sua configuração, pela norma
internacional, e devem se fazer presentes em todos os níveis de descrição. São elas: código do país9
e
código da entidade custodiadora. Caso a entidade custodiadora permita acesso em mais de um
endereço, deve-se registrar um código específico para cada subunidade custodiadora existente.
A parte correspondente à especificidade da unidade de descrição deve ser convencionada, cabendo à
entidade custodiadora decidir se utilizará no código de referência um código indicativo do fundo ou
coleção ao qual a unidade descrita pertence e um código correspondente a cada um dos níveis de
descrição que se possa promover ou se obedecerá a alguma outra convenção
Fonte: http://www.uel.br/cch/cdph/arqtxt/downloads_nobrade.pdf
Gabarito: correto
De acordo com a Nobrade, dentre os 28 elementos de descrição disponíveis, sete são obrigatórios, a saber:
- código de referência;
- título;
- data(s);
- nível de descrição;
- dimensão e suporte;
- nome(s) do(s) produtor(es);
- condições de acesso(somente para descrições em níveis 0 e 1)
Fonte: Brasil, Conselho Nacional de Arquivos. Nobrade: Norma Brasileira de descrição Arquivística. - 1ed., 1 reimpr. - Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2013
NORMA BRASILEIRA DE DESCRIÇÃO ARQUIVÍSTICA
Elementos de Descrição
1.1 Código de referência
Objetivo: Identificar a unidade de descrição.
Regra(s): Registre, obrigatoriamente, o código do país (BR), o código da entidade custodiadora e o código específico da unidade de descrição.
Comentários: Este elemento de descrição é obrigatório. O código de referência constitui um dos principais pontos de acesso à unidade de descrição. Composto de três partes principais, duas delas são determinadas a priori, na sua configuração, pela norma internacional, e devem se fazer presentes em todos os níveis de descrição. São elas: código do país9 e código da entidade custodiadora. Caso a entidade custodiadora permita acesso em mais de um endereço, deve-se registrar um código específico para cada subunidade custodiadora existente. A parte correspondente à especificidade da unidade de descrição deve ser convencionada, cabendo à entidade custodiadora decidir se utilizará no código de referência um código indicativo do fundo ou coleção ao qual a unidade descrita pertence e um código correspondente a cada um dos níveis de descrição que se possa promover ou se obedecerá a alguma outra convenção.