Capítulo 2. Segurança
"7.1.1 Os dados, informações e sistemas de informação do governo devem ser protegidos contra ameaças, de forma a reduzir riscos e garantir a integridade, confidencialidade, disponibilidade e autenticidade, observando-se as normas do governo federal referentes a Política de Segurança da Informação e Comunicações, favorecendo assim, a interoperabilidade.
7.1.9 O uso de criptografia e certificação digital, para a proteção do tráfego, armazenamento de dados, controle de acesso, assinatura digital e assinatura de código deve estar em conformidade com as regras da ICP-Brasil.]
Tabela 4 - comunicação de dados
Algoritmos para definição de chave de cifração (RC4, IDEA, 3DES e AES)
"
fonte:http://eping.governoeletronico.gov.br/