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Lei 10.180/01
Art. 29. É vedada a nomeação para o exercício de cargo, inclusive em comissão, no âmbito dos Sistemas de que trata esta Lei, de pessoas que tenham sido, nos últimos cinco anos:
I - responsáveis por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do tribunal de contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
II - punidas, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
III - condenadas em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei no 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
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Pow! A questão nem é de LRF!
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Típica questão que eles complicam tanto que até se enrolam, segundo o artigo 29 da Lei 10.180-2001 o servidor fica impedido de assumir qualquer cargo, não somente os de âmbito do sistema de planejamento e orçamento da união, e ai a questão é certo ou errada?
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Mário Lemke, nunca se esqueça:
quem pode MAIS pode MENOS, conforme a sua citação decorrente da Lei 10.180/2001, QUALQUER CARGO contém o sistema de planejamento e orçamento e o restante!
Gostou? esse é o CESPE.
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LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001 - Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal
Art. 29. É vedada a nomeação para o exercício de cargo, inclusive em comissão, no âmbito dos Sistemas de que trata esta Lei, de pessoas que tenham sido, nos últimos cinco anos:
I - responsáveis por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do tribunal de contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
II - punidas, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
III - condenadas em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública
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Bruh,
Julgue o item subsequente, relativo ao sistema de planejamento federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal.
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A questão está correta, porque olha só o que está prescrito na Lei 10.180/01:
Art. 29. É vedada a nomeação para o exercício de cargo, inclusive em comissão, no âmbito dos Sistemas de que trata esta Lei, de pessoas que tenham sido, nos últimos cinco anos:
I - responsáveis por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do tribunal de contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
Questão bem específica, bem literal. Essa aqui você precisava ter lido a lei para conseguir resolver. Ainda bem que você está lendo agora!
Gabarito: Certo