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Gabarito: Errado
Lei 6.404 - Art 176 § 5.º As notas explicativas devem:
II - apresentar informações sobre a base da preparação das demonstrações financeira e das práticas contábeis especificas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos;
Ou seja cabe as notas explicativas essas excepcionalidades;
Para mais de detalhes vide Art. 176 da Lei 6.404/76 a partir do § 5.º
Bons estudos!
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o GABARITO ERA CERTO AGORA É ERRADO
A assertiva não contemplou os efeitos nas demonstrações contábeis, fato que contraria o estabelecido no comando
ao qual ela se vincula.
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Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados
Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
(...)
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
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Lei 6404
Art. 177
§ 1º As demonstrações financeiras do exercício em que houver modificação de métodos ou critérios contábeis, de efeitos relevantes, deverão indicá-la em nota e ressaltar esses efeitos.
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QUESTÃO: Caso uma empresa tenha modificado os critérios contábeis durante determinado exercício, esse fato deverá ser evidenciado na demonstração das mutações do patrimônio líquido referente ao mesmo exercício.
ERRADO.
Como já dito, será na Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados.
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Ainda não consegui entender o gabarito desta questão. Alguém poderia me ajudar entender o porquê está ERRADA?
Minha dúvida é pelo exposto no item 6.2, do CPC 26.
"A demonstração das mutações do patrimônio líquido apresenta o resultado da entidade para um período contábil, os itens de receita e despesa reconhecidos diretamente no patrimônio líquido no período, os efeitos das mudanças de práticas contábeis e correção de erros reconhecidos no período, os valores investidos pelos proprietários e os dividendos e outras distribuições para os proprietários durante o período."
Q387890 (CESPE – Analista – Câmara dos Deputados – 2014). A DMPL tem a finalidade de apresentar, entre outros elementos, os efeitos das mudanças de práticas contábeis e as correções de erros reconhecidos no período.
Gabarito: CORRETA.
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A DMPL ou DLPA serão elaboradas ao fim do exercício financeiro. Se as alterações ocorreram DURANTE o exercício, não há o que falar sobre evidenciação.
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Amigo Paulo III, creio que o erro da questão está em dizer que deverá ser apresentado na DMPL o simples fato das mudanças em algum critério contábil.
Na minha opinião (foi esse o raciocínio que utilizei para acertar a questão), a interpretação é a seguinte:
Vamos supor que a empresa mudou o critério de depreciação de determinado ativo, aumentando a depreciação anual em R$ 100.000,00.
Nessa situação, o que deverá ser tratado na DMPL será o efeito dessa mudança, ou seja, o aumento de despesa (ou redução do lucro). Já os critérios utilizados para se chegar no valor de R$ 100.000,00, ou seja, o fato que ensejou a modificação dos critérios contábeis devem ser tratados em notas explicativas.
Enunciado da questão:
Caso uma empresa tenha modificado os critérios contábeis durante determinado exercício, esse fato (fatos utilizados para se chegar em novos critérios, e não o reflexo no resultado em si) deverá ser evidenciado na demonstração das mutações do patrimônio líquido referente ao mesmo exercício.
Creio que deva ser essa a interpretação dada pela banca a elaborar a questão.
Caso alguém tenha algo a acrescentar no meu comentário, fique a vontade.
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Na minha opinião tal assertiva está incorreta. Pois corresponde a uma mudança de critérios contábeis. Isso não signifca de imediato mutação do património líquido. A questão não fala de efeitos positivos ou negativos comprovados.
No entanto, esse fato será evidenciado nas notas EXPLICATIVAS.
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Concordo com o @ivan andrade
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Acho que é evidenciada sim na DMPL, mas na DMPL do próximo exercício
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P/Everton
A mudança, fato, é evidenciada em Notas Explicativas.
Já os efeitos da mudança aparecem na DMPL.
Também não gostei da questão, mas essa provavelmente é a justificativa da banca.
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Reumo da Prova:
DMPL = mostra os efeitos
NEs = mostra as mudanças em si
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Gabarito Errado.
Pelo que eu entendi, caso haja mudança nas estimativas contábeis, a cia deve fazer as alterações retrospectivamente para o período mais antigo possível, fazendo isso, sua DMPL atual já vai começar com saldo corrigido, não se exigindo sua alteração.
CPC 23
14. A entidade deve alterar uma política contábil apenas se a mudança:
(a) for exigida por Pronunciamento, Interpretação ou Orientação; ou
(b) resultar em informação confiável e mais relevante nas demonstrações contábeis sobre os efeitos das transações, outros eventos ou condições acerca da posição patrimonial e financeira, do desempenho ou dos fluxos de caixa da entidade.
22. Observado o disposto no item 23, quando uma mudança na política contábil é aplicada, retrospectivamente, de acordo com os itens 19(a) ou (b), a entidade deve ajustar o saldo de abertura de cada componente do patrimônio líquido afetado para o período anterior mais antigo apresentado e os demais montantes comparativos divulgados para cada período anterior apresentado, como se a nova política contábil tivesse sempre sido aplicada.
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CPC 26
110. O CPC 23 – Políticas Contábeis [...] requer ajustes retrospectivos ao se efetuarem alterações nas políticas contábeis [..]. O item 106(b) requer a divulgação na DMPL do ajuste total para cada componente do patrimônio líquido resultante de alterações nas políticas contábeis e, separadamente, de correções de erros. Esses ajustes devem ser divulgados para cada período anterior e no início do período corrente.
A mudança de critério (política contábil) deve ser divulgada no ano da aplicação. Porém, os ajustes contábeis causados devem ser evidenciados nos saldos de abertura do exercício seguinte.
CPC 23
Aplicação retrospectiva é a aplicação de nova política contábil a transações, a outros eventos e a condições, como se essa política tivesse sido sempre aplicada.
22. [...] quando uma mudança na política contábil é aplicada, retrospectivamente, [...], a entidade deve ajustar o saldo de abertura de cada componente do patrimônio líquido afetado para o período anterior mais antigo apresentado e os demais montantes comparativos divulgados para cada período anterior apresentado, como se a nova política contábil tivesse sempre sido aplicada.
GAB. E
É o período anterior mais antigo apresentado.
28. Quando a adoção inicial de Pronunciamento, Interpretação ou Orientação tiver efeitos no período corrente ou em qualquer período anterior [...] a entidade deve divulgar:
(f) o montante dos ajustes para o período corrente e para cada período anterior apresentado [...]
29. Quando uma mudança voluntária em políticas contábeis tiver efeito no período corrente ou em qualquer período anterior [...] a entidade deve divulgar:
(c) o montante do ajuste para o período corrente e para cada período anterior apresentado [...]
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Segundo o MCASP:
DMPL: (...) A conta Ajustes de Exercícios Anteriores, que registra os efeitos da mudança de critério contábil (...) => ou seja, registra os efeitos referentes ao exercício anterior.
Notas Explicativas:
ii. Novas normas e políticas contábeis alteradas.
Gabarito: Errado
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Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
(...)
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
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A mudança, fato, é evidenciada em Notas Explicativas.
Já os efeitos da mudança aparecem na DMPL.
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CPC 26:
110. [...] Os ajustes retrospectivos e as reapresentações retrospectivas para corrigir erros não são alterações do patrimônio líquido, mas são ajustes aos saldos de abertura da reserva de lucros retidos (ou prejuízos acumulados) . O item 106(b) requer a DMPL do ajuste total para cada componente do patrimônio líquido resultante de alterações nas políticas contábeis e, separadamente, de correções de erros. Esses ajustes devem ser divulgados para cada período anterior e no início do período corrente.
LOGO, A MUDANÇA DE CRITÉRIO CONTÁBIL NÃO É REFLETIDA NO ANO DA ALTERAÇÃO. SOMENTE OS EVENTOS RETROSPECTIVOS/REAPRESENTAÇÕES INTERFEREM. POIS, NO ANO DA ALTERAÇÃO, TEM-SE O PONTO DE PARTIDA DO NOVO CRITÉRIO.
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boa questão, boa pegadinha. não caio mais.
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Vamos analisar o art. 186 da Lei n° 6.404/76 que trata da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
Interessante observar, portanto, que a modificação de critérios contábeis será evidenciada na Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, que pode ser incluída na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido se elaborada pela entidade.
Com isso, incorreta a afirmativa.
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Vamos analisar o art. 186 da Lei n° 6.404/76 que trata da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
Interessante observar, portanto, que a modificação de critérios contábeis será evidenciada na Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, que pode ser incluída na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido se elaborada pela entidade.
Com isso, incorreta a afirmativa.
Fonte: Professor Igor Cintra - Direção Concursos