Resposta CORRETA letra A
Vejamos o que dispõe a Lei 4.391/02 em seu artigo 2º, § 3º:
Art. 2º Fica criado o Programa Nacional de Arrendamento de Áreas e Instalações Portuárias, com o objetivo de otimizar a operação portuária e atender ao crescimento da movimentação de cargas nos portos organizados.
(...)
§ 3º Na elaboração do Programa de Arrendamento, a autoridade portuária observará as seguintes diretrizes:
I - promoção dos arrendamentos das áreas e instalações portuárias, atendendo às suas destinações específicas, de acordo com os respectivos Planos de Desenvolvimento e Zoneamento – PDZ;
II - aumento do desempenho operacional e a melhoria da qualidade dos serviços portuários;
III - redução dos custos portuários objetivando a redução dos preços dos serviços praticados no porto;
IV - implantação de ambiente de competitividade, em bases isonômicas, na operação e exploração portuária;
V - revitalização de áreas portuárias não operacionais, para fins culturais, sociais, recreativos e comerciais; e
VI - preservação ambiental na área do porto organizado.