A Constituição Federal de 1967, elaborada durante a Ditadura Militar Brasileira (1964-1985), procurou conter as manifestações contrárias ao novo regime implantado e, ademais, incorporar os chamados Atos Institucionais (AI’s), “legalizando-os” e, dessa forma, atribuindo-lhes um caráter oficial.
A Constituição de 1967 ampliou as atribuições do Poder Executivo, além de enfraquecer o princípio federativo com a redução da autonomia política dos Estados e municípios. Foi contrária à Constituição Federal de 1946, por conceder subsídios aos Atos Institucionais, os quais garantiam a tomada de decisões sem, necessariamente, a aprovação do Poder Legislativo.
ESTRATÉGIA
LETRA B