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Não existe no RIISPOA a classificação de estabelecimento denominado Exportadores. Os estabelecimentos atacadistas realizam comércio interestadual e exportação
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NOVO RIISPOA (Decreto 9.013, modificado pelo 9.069 de 2017)
Art. 16. Os estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio interestadual e internacional, sob inspeção federal, são classificados em:
I - de carnes e derivados;
II - de pescado e derivados;
III - de ovos e derivados;
IV - de leite e derivados;
V - de produtos de abelhas e derivados;
VI - de armazenagem; e
VII - de produtos não comestíveis.
Art. 23. Os estabelecimentos de armazenagem são classificados em:
I - entreposto de produtos de origem animal; e
II - casa atacadista.
§ 2º Entende-se por casa atacadista o estabelecimento registrado no órgão regulador da saúde que receba e armazene produtos de origem animal procedentes do comércio interestadual ou internacional prontos para comercialização, acondicionados e rotulados, para efeito de reinspeção.
GAB: ERRADO
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RIISPOA/2017 - Sofreu atualizações DECRETO Nº 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
- Estabelecimentos
Art. 23. § 2º Para os fins deste Decreto, entende-se por casa atacadista o estabelecimento registrado no órgão regulador da saúde que receba e armazene produtos de origem animal procedentes do comércio internacional prontos para comercialização, acondicionados e rotulados, para fins de reinspeção, dotado de instalações específicas para a realização dessa atividade.
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GABARITO ERRADO
RIISPOA 2020 - DECRETO Nº 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
CAPÍTULO VI
DOS ESTABELECIMENTOS DE ARMAZENAGEM
Art. 23. Os estabelecimentos de armazenagem são classificados em:
I - entreposto de produtos de origem animal; e
II - casa atacadista.
§ 2º Para os fins deste Decreto, entende-se por casa atacadista o estabelecimento registrado no órgão regulador da saúde que receba e armazene produtos de origem animal procedentes do comércio internacional prontos para comercialização, acondicionados e rotulados, para fins de reinspeção, dotado de instalações específicas para a realização dessa atividade.