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Segundo a lei 8.666/93
A - ERRADO - Art. 24 - XV A licitação é DISPENSÁVEL para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
B - ERRADO - Art. 22 § 1° - CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
C - ERRADO - Art.65 - Há casos em que o contrato pode ser alterado UNILATERALMENTE pela Adm. nos seguintes casos:
- quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
- quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.
D - CORRETO - Art. 6
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QUESTÃO:
a)Na forma da Lei n. 8.666/93, é inexigível a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. ( É DISPENSÁVEL) - no caso quando for o IPHAN ( por exemplo).24° XV
b)Conforme estabelecido na Lei n. 8.666/93, "Tomada de Preços" é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. ( É interessados devidamente CADASTRADO) 22° §2
c)Os contratos regidos pela Lei n. 8.666/93 só poderão ser alterados, com as devidas justificativas, quando houver acordo entre as partes.( VER TODO O ARTIGO 58) modificá-los unilateralmente ( contrato)... rescindí-los.
d)De acordo e para os fins da Lei n. 8.666/93, considera-se "obra" toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. ART 6° ( o que pega é a fabricação... cuidado).
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d)De acordo e para os fins da Lei n. 8.666/93, considera-se "obra" toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. ART 6°
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a) é DISPENSÁVEL
B) CONCORRÊNCIA
C) Há casos que a licitação pode ser alterada unilateralmente
D) CORRETA
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LETRA D CORRETA
LEI 8.666
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;