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ID
1648840
Banca
IESES
Órgão
MSGás
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei 8.666/93 


    A - ERRADO - Art. 24 - XV  A licitação é DISPENSÁVEL para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. 


    B - ERRADO - Art. 22 § 1° - CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


    C - ERRADO - Art.65 - Há casos em que o contrato pode ser alterado UNILATERALMENTE pela Adm. nos seguintes casos:

    - quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    - quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.


    D - CORRETO - Art. 6

     

  • QUESTÃO:

     a)Na forma da Lei n. 8.666/93, é inexigível a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. ( É DISPENSÁVEL) - no caso quando for o IPHAN ( por exemplo).24° XV

     b)Conforme estabelecido na Lei n. 8.666/93, "Tomada de Preços" é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. ( É interessados devidamente CADASTRADO)  22° §2

     c)Os contratos regidos pela Lei n. 8.666/93 só poderão ser alterados, com as devidas justificativas, quando houver acordo entre as partes.( VER TODO O ARTIGO 58) modificá-los unilateralmente ( contrato)... rescindí-los.

     d)De acordo e para os fins da Lei n. 8.666/93, considera-se "obra" toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.  ART 6° ( o que pega é a fabricação... cuidado).

     

  • d)De acordo e para os fins da Lei n. 8.666/93, considera-se "obra" toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. ART 6°

  • a) é DISPENSÁVEL

    B) CONCORRÊNCIA

    C) Há casos que a licitação pode ser alterada unilateralmente

    D) CORRETA

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;