a) errado, pois no Art. 122. Nas concessões de linhas aéreas, observar-se-á procedimento
licitatório específico, a ser estabelecido no Código Brasileiro de
Aeronáutica
b) errado, pois no Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o
contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no
contrato.
c) errado, pois no Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas
em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à
inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
d) Certo, Art. 25 III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico,
diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública.