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ID
1650808
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo

As transferências voluntárias da União para estados e municípios realizadas mediante convênios, contratos de repasse e termos de parceria fazem parte de um sistema de cooperação para execução de ações de interesse recíproco, financiadas majoritariamente com recursos do orçamento federal. Suponha que a União, por meio do Ministério da Cultura, transfira voluntariamente, mediante convênio, recursos para a Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo para financiar um projeto na área de preservação da memória. O município cofinancia a ação por meio do aporte de uma contrapartida de 10% do total do ajuste.

Quanto à jurisdição dos órgãos de controle externo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Os Tribunais de Contas são em verdade uma jurisdição, fazendo parte do poder jurisdicional, que se divide em duas ordens judicantes, autônomas e independentes, de um lado, a administrativa; de outro, a civil e a penal.


    Entretanto, no Brasil, não existe o contencioso administrativo, que foi totalmente abolido do ordenamento jurídico desde o inicio da República, com isto torna-se inadmissível considerar que os Tribunais de Contas sejam uma jurisdição administrativa


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9704&revista_caderno=4

  • Preceitua o inciso VI do art. 71 da Constituição Federal que cabe ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

    Essa fiscalização é exercida de forma global, mediante exame das prestações de contas dos órgãos ou entidades transferidores dos recursos federais, as quais são encaminhadas anualmente ao Tribunal pelo controle interno setorial para apreciação e julgamento quanto ao fiel cumprimento do estabelecido no convênio ou nos instrumentos congêneres.

    Por sua vez, o inciso V, do art. 48 da LOMSP, que compete ao controle externo, a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, fiscalizar a aplicação de recursos de qualquer natureza, repassados ao Município, pela União, pelo Estado, ou qualquer outra entidade, mediante convênio, acordo, ajuste e outros instrumentos congêneres.

    Logo, a competência é concorrente, de forma autônoma e independente.

    Gabarito: Item B.
  • Art. 71 / C.F.

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

  • O elemento subjetivo da jurisdição dos tribunais de contas é o recurso público originário do orçamento do Ente Federativo ao qual esteja vinculado. Nas transferências voluntárias, a competência de fiscalização do recurso recai sobre cada Ente Federativo transferidor na medida ou proporção dos valores repassados. Portanto, no caso em tela, 90% dos recursos transferidos pela União estão sob a jurisdição do TCU e os 10% de contrapartida são de jurisdição do TCM-SP.

  • As transferências voluntárias da União para estados e municípios realizadas mediante convênios, contratos de repasse e termos de parceria fazem parte de um sistema de cooperação para execução de ações de interesse recíproco, financiadas majoritariamente com recursos do orçamento federal. Suponha que a União, por meio do Ministério da Cultura, transfira voluntariamente, mediante convênio, recursos para a Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo para financiar um projeto na área de preservação da memória. O município cofinancia a ação por meio do aporte de uma contrapartida de 10% do total do ajuste.

    Quanto à jurisdição dos órgãos de controle externo, é correto afirmar que:

    B) há uma competência concorrente do Tribunal de Contas do Município e do Tribunal de Contas da União, de forma autônoma e independente;

  • há uma competência concorrente do Tribunal de Contas do Município e do Tribunal de Contas da União, de forma autônoma e independente;