Resposta:
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. RESCISÃO CONTRATUAL. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. NEGÓCIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO. PREVALÊNCIA. VONTADE DAS PARTES. AUSÊNCIA DE VÍCIO. SIMPLES ARREPENDIMENTO UNILATERAL. ATO JURÍDICO PERFEITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL. CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR. ART. 808, III, DO CPC. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA.
1 - A transação devidamente homologada, com observância das exigências legais, sem a constatação de qualquer vício capaz de maculá-la, é ato jurídico perfeito e acabado, devendo produzir todos os efeitos legais e almejados pelas partes.
2 - O simples arrependimento unilateral de uma das partes não dá ensejo à anulação do acordo homologado judicialmente. Precedentes.
[...]
5 - Recurso especial conhecido e provido.
(REsp 617.285⁄SC, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 08⁄11⁄2005, DJ 05⁄12⁄2005, p. 330)
4. Quanto à invocação do diploma consumerista, é de se observar que"o ponto de partida do CDC é a afirmação do Princípio da Vulnerabilidade do Consumidor,mecanismo que visa a garantir igualdade formal-material aos sujeitos da relação jurídica de consumo, o que não quer dizer compactuar com exageros".(REsp 586316⁄MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17⁄04⁄2007, DJe 19⁄03⁄2009)
Só por curiosidade: A opção E não estaria errada se tivesse sido demonstrado na questão que havia desequilíbrio ou desproporção evidente entre os envolvidos. Não foi o caso, mas a resposta poderia mudar de acordo com o caso concreto.
"TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Homologação de acordo pode ser negado se houver prejuízo ao trabalhador
27 de junho de 2015, 8h31
Com base no princípio da irrenunciabilidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou inválida a homologação de transação extrajudicial na qual trabalhador abdicava de mais de 97% do seu crédito. Os desembargadores reformaram decisão que havia encerrado o feito, determinando o retorno dos autos à Vara Trabalhista para prosseguimento da execução".
http://www.conjur.com.br/2015-jun-27/aprovacao-acordo-negado-haja-prejuizo-trabalhador