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ID
1650910
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Maria e José resolveram celebrar uma transação para pôr termo a diversas ações em que figuram como autor e réu respectivamente, inclusive partilhando imóveis de propriedade comum. Arrependida do acordo celebrado, Maria requer ao juiz da ação onde se realizou o referido pacto que indefira o pedido de homologação da transação. Considerando os dados fornecidos pelo problema, é correto afirmar que o pedido de Maria:

Alternativas
Comentários
  • TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA MS 00017031020128199000 RJ 0001703-10.2012.8.19.9000 (TJ-RJ)

    Data de publicação: 15/07/2013

    Ementa: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL MANDADO DE SEGURANÇA N 0001703-10.2012.8.19.9000 IMPETRANTE: BANCO SEMEAR S/A IMPETRADO : I I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES RELATÓRIO O mandado de segurança foi impetrado contra a decisão que indeferiu a homologação da transação judicial realizada após a prolação da sentença, entendendo o ilustre magistrado que já tinha finalizado a prestação jurisdicional. Indeferimento da liminar por não existir periculum in mora. Informações do Juízo impetrado na fl. 147. Parecer do Ministério Público às fls. 149/151 pela concessão da ordem. VOTO Na falta de previsão de recurso próprio para os atos processuais decisórios destoantes de sentença no microssistema dos Juizados Especiais, viável é a utilização do mandado de segurança como instrumento hábil a impedir a ocorrência de qualquer lesão, já que afronta ao critério de justiça que as ofensas a bem jurídico permaneçam sem remédio processual. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão do Juizado que indeferiu a homologação da transação judicial por entender que teria exaurido o ofício jurisdicional com a prolação da sentença. Nada obstante a decisão judicial esteja fundamentada e identificada com o que preceituado nos arts. 462 e 471 do CPC, tal regra não é cogente e admite exceções, sendo inarredável a possibilidade de homologação da transação após sentença ou acórdão, até porque "os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais" (art. 158 do CPC). A transação como ato jurídico válido torna-se inalterável para as partes, ainda que pendente de homologação, consoante inúmeros precedente do STJ:" Se o negócio jurídico da transação já se acha concluído entre as partes, impossível é a qualquer delas o arrependimento unilateral, ainda que não tenha sido homologado o acordo em juízo"
  •  PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA E PROCESSUAL CIVIL. Recurso especial. Omissão e contradição. Inexistência. Migração. Transação. Negócio jurídico de direito civil que envolve a concessão de vantagens recíprocas. Anulação da transação. Não pode se dar por mero arrependimento unilateral de pactuante dotado de plena capacidade civil. Necessidade, de todo modo, de desfazimento do ato e restituição ao statu quo ante, não podendo resultar em enriquecimento a nenhuma das partes. Recurso Especial parcialmente provido. (STJ; REsp 1.484.224; Proc. 2014/0242420-5; RS; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; DJE 07/04/2015)

  • Resposta: 

    PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. RESCISÃO CONTRATUAL. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. NEGÓCIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO. PREVALÊNCIA. VONTADE DAS PARTES. AUSÊNCIA DE VÍCIO. SIMPLES ARREPENDIMENTO UNILATERAL. ATO JURÍDICO PERFEITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL. CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR. ART. 808, III, DO CPC. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA.

    1 - A transação devidamente homologada, com observância das exigências legais, sem a constatação de qualquer vício capaz de maculá-la, é ato jurídico perfeito e acabado, devendo produzir todos os efeitos legais e almejados pelas partes.

    2 - O simples arrependimento unilateral de uma das partes não dá ensejo à anulação do acordo homologado judicialmente. Precedentes.

    [...]

    5 - Recurso especial conhecido e provido.

    (REsp 617.285⁄SC, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 08⁄11⁄2005, DJ 05⁄12⁄2005, p. 330)

    4. Quanto à invocação do diploma consumerista, é de se observar que"o ponto de partida do CDC é a afirmação do Princípio da Vulnerabilidade do Consumidor,mecanismo que visa a garantir igualdade formal-material aos sujeitos da relação jurídica de consumo, o que não quer dizer compactuar com exageros".(REsp 586316⁄MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17⁄04⁄2007, DJe 19⁄03⁄2009)



  • Só por curiosidade: A opção E não estaria errada se tivesse sido demonstrado na questão que havia desequilíbrio ou desproporção evidente entre os envolvidos. Não foi o caso, mas a resposta poderia mudar de acordo com o caso concreto.

    "TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL -  Homologação de acordo pode ser negado se houver prejuízo ao trabalhador

    27 de junho de 2015, 8h31

    Com base no princípio da irrenunciabilidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou inválida a homologação de transação extrajudicial na qual trabalhador abdicava de mais de 97% do seu crédito. Os desembargadores reformaram decisão que havia encerrado o feito, determinando o retorno dos autos à Vara Trabalhista para prosseguimento da execução".

    http://www.conjur.com.br/2015-jun-27/aprovacao-acordo-negado-haja-prejuizo-trabalhador

  • Art. 200, NCPC.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

  • Dispõe o art. 200, caput, do CPC/15, que "os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais".

    Acerca do tema, o STJ tem entendimento no seguinte sentido: "6. Transação é o negócio jurídico bilateral, em que duas ou mais pessoas acordam em concessões recíprocas, com o propósito de pôr termo à controvérsia sobre determinada relação jurídica, seu conteúdo, extensão, validade ou eficácia. 7. Uma vez concluída a transação, impossível é a qualquer das partes o arrependimento unilateral, mesmo que ainda não tenha sido homologado o acordo em Juízo. Ultimado o ajuste de vontade, por instrumento particular ou público, inclusive por termo nos autos, as suas cláusulas ou condições obrigam definitivamente os contraentes, de sorte que sua rescisão só se torna possível 'por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa' (Código Civil de 2002, art. 849; CC de 1916, art. 1.030) (REsp 1558015 / PR. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. DJe 23/10/2017).

    Gabarito do professor: Letra D.