GAB: C
Segundo ZAFFARONI temos que a seleção penalizante mencionada recebe o nome de criminalização. Logo, ao processo seletivo se desenvolvem a criminalização primária e secundária, segundo o mesmo autor. Vejamos:
O processo seletivo de criminalização se desenvolve em duas etapas denominadas, respectivamente, primária e secundária. Criminalização primária é o ato e o efeito de sancionar uma lei penal material que incrimina ou permite a punição de certas pessoas. Trata-se de um ato formal fundamentalmente programático[...]
A seleção criminalizante secundária conforme ao estereótipo condiciona todo o funcionamento das agências do sistema penal, de tal modo que o mesmo se torna inoperante para qualquer outra clientela[...]
Seguindo seu pensamento, a principal crítica ao tema consiste neste ponto, pois a ira do estado recai justamente contra uma parcela vulnerável da população, que é desprestigiada financeiramente e moralmente abalada pelos empreendedores morais e pelo processo de criminalização promovido por eles.
Fonte: https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/critica-ao-poder-punitivo-seletividade-na-criminalizacao.htm#capitulo_4.1.1
VOCÊ É CAPAZ.