aplica-se revelia sim, mas não se aplicam os efeitos de confissão com a revelia, o que acontece é só que o réu deixa de ser intimado dos prazos.
Na verdade, a explicação para a I não é esse artigo que você citou, mas sim esse aqui:
Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, OU, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (como foi colado pela colega Mariana).
Não sei da onde você tirou essa parte sobre hora certa...isso ai é referente a outra coisa. Quis corrigir os colegas, mas viajou legal kk