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Essa questão não está com o gabarito errado? Pq a pratica forense é de 3 anos. Acredito que a alternativa certa seja a C (129, paragrafo 3 da CF).
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A emenda constitucional nº 45/2004, alterou a exigência para que o bacharel em direito possa inscrever-se em concurso para o Ministério Público de 2 para 3 anos.
Quanto a comentário do colega, a C não pode estar correta, pois vai de encontro ao estabelecido pelo Art 185 da LC nº 75: É vedade a transferência ou aproveitamento nos cargos do Ministério Público da União, mesmo de um para outro de seus ramos.
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Questão desatualizada pela EC 45, inclusive no finzinho do ano desse concurso(2004).
CF, art. 129, $ 3º:
"O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação."
Conclusão: nenhuma alternativa está correta.
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tirem essa questão do ar...só atrapalha.rs
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Discordo do amigo Pedro. Não há a possibilidade de um membro do MPU alternar entre os vários ramos da instituição. A Procuradoria da Republica faz concurso específico para a nomeação de seus membros e o MPT idem. Quanto aos servidores acredito ser possível serem lotado em qualquer dos ramos do MPU. Conduto, como já foi dito, a questão está desatualizada em virtude da EC nº 45.
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A EC 45/2004 revogou o prazo de 2 anos. Atualmente, são 3 anos de atividade jurídica do bacharel de direito.
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Ao MPU é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira. Sendo as carreiras dos membros dos diferentes ramos independentes entre si. Dessa forma, para ser membro do MPF, isto é, Procurador da República (cargo inicial da carreira do MPF) deve-se prestar concurso público para o MPF. Para ser membro do MPT, ou seja, Procurador do Trabalho (cargo inicial da carreira) deve-se prestar concurso para o MPT, e assim por diante. Quanto à carreira técnico-administrativa (técnico judiciário, oficial de justiça etc), esta é única para todo o MPU. O candidato presta concurso público para o MPU e pode ser lotado em qualquer um dos ramos.Bons estudos!
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Essa questão é ótima para fazer confusão na cabeça de candidato desatualizado. É bom se atentar que esta questão é de 2004 e que no mesmo ano entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 45, com o seguinte texto:
"Art. 129. § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"
Logo, ATUALMENTE, essa questão está TODA errada. Ou seja, não existe qualquer item correto, já que houve uma REGOVAÇÃO TÁCITA do Art. 187 da LC 75 de 93, que dizia "Poderão inscrever-se no concurso bacharéis em Direito há pelo menos dois anos, de comprovada idoneidade moral".
Ou seja, tal dispositivo (Art. 187, da LC 75/93) é inconstitucional, não podendo ser mais aplicado. Vale o que está na CONSTITUIÇÃO FEDERAL, norma máxima do nosso ordenamento.
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NOTEM QUE A ALTERNATIVA DIZ:
Poderão inscrever-se no concurso para membro do Ministério Público da União bacharéis em Direito formados há pelo menos dois anos, de comprovada idoneidade moral.
MESMO NOS DIAS DE HOJE PODERIA ESTAR CORRETA, POIS A ALTERNATIVA DIZ SE INSCREVER E NÃO TOMAR POSSE.
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Concordo com o colega alan. Uma coisa é uma regra legal para INSCRIÇÃO no concurso; outra é a regra constitucional para TOMAR POSSE. E mais: ainda que essa regra não seja válida, e eu acho que é, a questão é a respeito das "disposições estatutárias", ou seja, ela quer saber do candidato a dicção da lei. Quanto à validade da regra, alguém tem alguma fonte para resolver a celeuma?
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Prezados colegas,
Tomar cuidado com o enunciado da questão, pois a mesma menciona "disposições estatutárias especiais da carreira dos membros do Ministério Público da União", apesar de há época do referido concurso ainda não houvesse ocorrido a EC nº 45/2004.
Como já mencionado na constituição traz em seu Art. 129 §3º:
"O Ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
Já a lei complementar nº 75 (estatuto dos membros do MPU) ainda traz em seu Art. 187:
"Poderão inscrever-se no concurso bacharéis em Direito há pelo menos dois anos, de comprovada idoneidade moral."
Acho pouco provável o CESPE cobrar alguma questão tão controversa como esta, mas é sempre bom estar atento, também, ao enunciado da questão...!!!
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ANO DA PROVA - Gabarito:B
HOJE - Gabarito: NULO
Essa questão foi elaborada antes da EC n 45/04. Sendo assim, o atual prazo, independente do art.187 da LC75/93, é de 3ANOS (Vide Art. 129 §3º da CF/88).
OBS: CF/88 prevalece em relação as infraconstitucionais (hieraquia)
BONS ESTUDOS!!
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Acredito que a questão está corretíssima, e acredito também que o CESPE possa cobrar questões parecidas, afinal o fato de PODER INSCREVER-SE ´NO CONCURSO OS BACHAREIS DE DIRETO FORMADOS HÁ PELO MENOS 2 ANOS, NÃO GARANTE QUE ELE SERÁ APROVADO.... ELE PODERÁ SE INSCREVER, SER APROVADO É OUTRA HÍSTÓRIA.
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GABARITO LETRA B
Lei Complementar 75/1993
Art. 187. Poderão inscrever-se no concurso bacharéis em Direito há pelo menos dois anos, de comprovada idoneidade moral.
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Pior ainda Guilherme... No seu caso não basta ser formado em Direito somente. Há a necessidade da comprovação de atividade jurídica também, por pelo menos 3 anos. O mesmo acontece com os juízes substitutos.
§ 3º - O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
Neste caso, entretanto, somente explicita a inscrição... E não a aprovação. Por isso devemos ver que uma situação não tem relação nenhuma com a outra.
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Acredito que são dois requisitos:
1º - já citado pela colega em que exige-se conforme lei orgânica "Art. 187. Poderão inscrever-se no concurso bacharéis em Direito há pelo menos dois anos, de comprovada idoneidade moral."
2º - Conforme súmula 266 do STF, de forma excepcional, para as carreiras de magistratura e do MP, deve haver 3 anos de atividade jurídica, fato que deve ser compravado no ato da inscrição. Não considera-se qualquer atividade realizada antes da colação de grau.
Então, vejo que a questão esteja certa. Pois ela é coerente com a Lei Orgânica.
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CUIDADO!!!!!!! ANALISTAS PROCESSUAIS!!!! E para os outros também...
Apesar da questão estar de acordo com a LOMPU, lembrem-se que ela é uma Lei Complementar, inferior hierarquicamente à Constituição Federal.
Portanto, a EC 45/2004 incrementou o art.187, LC 75/93, e agora para ingressar na carreira do MP exige-se 3 anos de atividade jurídica. Ou seja, alterou/revogou tacitamente o artigo mencionado que é infraconstitucional.
O fato de poder ou não se inscrever é outra questão, mas no caso em tela a alternativa B está ultrapassada e devemos ter cuidado, pois ela diz exatamente o que está escrito no art. 187, LOMPU.
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Esta questão está corretíssima.
PODERÃO INSCREVER-SE É DIFERENTE DE INGRESSAR.
A questão está cobrando o conhecimento do Art. 187 da Lei Complementar 75/1993
Art. 187. Poderão inscrever-se no concurso bacharéis em Direito há pelo menos dois anos, de comprovada idoneidade moral.
Gabarito: B
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Os três anos de atividade jurídica contam-se da data da conclusão do curso de direito e o fraseado "atividade jurídica"é significante de atividade para cujo desempenho se faz imprescíndivel a conclusão de curso de bacharelado em direito. O momento da comprovação desses requisitos deve ocorrer na data da inscrição no concurso, de molde a promover maior segurança jurídica tanto da sociedade quanto dos candidatos ( ADI Nº 1040-9)
conclusão : a questão esta desatualizada e sem gabarito!
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GABARITO LETRA B).
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CF/1988
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
§ 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)