SóProvas


ID
165592
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

À luz da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Ministério Público da União, julgue os itens a seguir a respeito dos princípios institucionais do Ministério Público.

I. O pedido de arquivamento de inquérito policial pelo procurador-geral da República não pode ser objeto de retratação por novo titular do cargo.

II. O princípio da independência funcional significa, entre outras considerações, que cada membro e cada órgão do Ministério Público gozam de independência para exercer suas funções em face dos outros membros e órgãos da mesma instituição.

III. No Ministério Público, existe hierarquia funcional entre a chefia do Ministério Público e seus membros, devendo os pareceres e pronunciamentos ministeriais ser aprovados pela chefia da instituição.

IV. Pelo princípio da unidade, todo e qualquer membro do Ministério Público pode exercer quaisquer das atribuições previstas na legislação constitucional e infraconstitucional.

São assertivas incorretas

Alternativas
Comentários
  • a) Certo - (LC 75/93) Art 4. São princípios instituicionais do MPU a unidade, a indivisibilidade e independência funcional.
    III) Os membros do MPU possuem independência funcional, isto é: no exercício de seu mister, de suas atribuições, não se submetem a quem quer que seja; não recebem ordens de qualquer autoridade; podem atuar de forma livre; de acordo com a lei e a própria consciência.

    IV) No âmbito do  Ministério Público, a unidade significa que as divisões meramente internas não afetam o caráter uno da instituição.
  • Resposta errada!

     

    No MP há hierarquia administrativa, mas NUNCA funcional.

    Como poderia o órgão funcionar se todos os pareceres e pronunciamentos ministeriais tivessem que ser aprovados pela chefia da instituição??

    Os membros tem a liberdade para agir, portantto não há hierarquia funcional, mas meramente administrativa.

     

    Por favor, se alguém tiver outra opinião, comente.

  •  Gláucia, o MPU tem sim autonomia administrativa e funcional, conforme mostra a CF/88;

    Art. 127, "§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no artigo 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares..."

     

    Também fiquei em dúvida na questão, mas de fato o MPU tem autonomia (FAF) funcional, administrativa e financeira.

     

    Espero ter ajudado.

  • A ALTERNATIVA CORRETA NÃO SERIA LETRA "E"?

  • ll - O princípio da independência funcional significa, entre outras considerações, que cada membro e cada órgão do Ministério Público gozam de independência para exercer suas funções em face dos outros membros e órgãos da mesma instituição.
    A INDEPÊNDENCIA FUNCIONAL DE QUE FALA A ALTERNATIVA, AO MEU VER, SE REFERE A INDEPENDÊNCIA QUE CADA ÓRGÃO TEM PARA EXERCER SUAS FUNÇÕES EM RELAÇÃO AOS OUTROS ÓRGÃOS DO MP... SE PRESTARMOS A ATENÇÃO AS PARTES QUE DESTAQUEI SÃO BEM CONFUSAS, DIFÍCEIS ATÉ DE SE ESTABELECER COERÊNCIA; CADA MEMBRO E CADA ÓRGÃO (...) EM FACE DOS OUTROS MEMBROS E ÓRGÃOS DA MESMA INSTITUIÇÃO ?????

     

     

  • mesmo teor da Q58998

  • Olá, pessoal!!
    Cuidado com o enunciado!!!
    "São assertivas incorretas". Assim, a questão quer que marquemos a alternativa que contém itens incorretos:
    Vamos analisar?!
    I. O pedido de arquivamento de inquérito policial pelo procurador-geral da República não pode ser objeto de retratação por novo titular do cargo.
    Certo. 
    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
    II. O princípio da independência funcional significa, entre outras considerações, que cada membro e cada órgão do Ministério Público gozam de independência para exercer suas funções em face dos outros membros e órgãos da mesma instituição.
    Certo! O princípio da independência funcional enuncia que os membros do Ministério Público, no desempenho de suas atribuições institucionais, não se subordinam funcionalmente a ninguém, a nenhum dos três Poderes da República, nem ao respectivo Procurador-Geral, Chefe da instituição. Subordinam-se, tão somente, à Constituição Federal, e às leis que ditam os procedimentos para sua atuação.
    III. No Ministério Público, existe hierarquia funcional entre a chefia do Ministério Público e seus membros, devendo os pareceres e pronunciamentos ministeriais ser aprovados pela chefia da instituição.
    Errado! Devido ao princípio da autonomia institucional, os pareceres e pronunciamentos de membros do Ministério Público não se subordinam à aprovação do Procurador-Geral. A subordinação existente entre os membros do MP e o Procurador-Geral é meramente administrativa, para fins administrativos – e não no que se refere à atividade-fim da instituição.
    IV. Pelo princípio da unidade, todo e qualquer membro do Ministério Público pode exercer quaisquer das atribuições previstas na legislação constitucional e infraconstitucional.
    Errado! Por princípio da unidade entende-se que o MPU é apenas um, sob a direção do Procurador-Geral da República, embora funcionalmente dividido em vários. Sendo assim, a manifestação de um membro do MP em um processo, por exemplo, representa a vontade do MP enquanto instituição.
    Clareou, moçada?! Hehe Grande abraço!

  • Clareou sim, Jonh Carneiro! Muito obrigada pela ótima explicação!
  • Q58998
  • A afirmativa I foi considerada certa, mas está erradíssima, pois o pedido de arquivamento de inquérito policial pelo Procurador-Geral da República pode ser objeto de retratação por novo titular do cargo em caso de novas provas. Ora, se há uma hipótese em que é possível a retratação, a afirmativa é errada por não contemplar a exceção.

    Manifestação do Parquet: Irretratabilidade
    A manifestação formulada pelo Procurador-Geral da República, no sentido do arquivamento de inquérito penal, possui caráter irretratável, não sendo, portanto, passível de reconsideração ou revisão, ressalvada, no entanto, a hipótese de surgimento de novas provas. Com base nesse entendimento, e salientando, ainda, o fato de que tal manifestação, no caso, representa a vontade do órgão, e não da pessoa do titular do cargo, o Tribunal, por maioria - na linha da orientação firmada na Corte no sentido de que o STF, no âmbito de sua competência penal originária, está compelido a determinar o arquivamento de inquérito policial quando requerido pelo Procurador-Geral da República por ausência de base empírica -, determinou o arquivamento de inquérito penal, conforme proposto no primeiro pronunciamento do órgão do Ministério Público. Desconsiderou-se, portanto, já que evidenciado na espécie que não houve o surgimento de novas provas, o segundo pronunciamento apresentado pelo sucessor no cargo, pelo qual o Ministério Público, em juízo de retratação, pretendia o recebimento da denúncia. Vencidos os Ministros Ellen Gracie, relatora, e Celso de Mello, por entenderem possível o juízo de retratabilidade, sem a exigência do surgimento de novas provas, desde que formulado antes da superveniência de decisão judicial desta Corte, salientando, ademais, que, como titular da ação penal, compete ao Ministério Público promover ou deixar de promovê-la. Precedentes citados: HC 80560/GO (DJU de 30.3.2001), RHC 59607/PE (DJU de 25.2.83) e Inq 1443/SP (DJU de 5.10.2001).
    Inq 2028/BA, rel. orig. Ministra Ellen Gracie, rel. p/ o acórdão Min. Joaquim Barbosa, 28.4.2004.(INQ-2028)

  • I - CORRETA: Acredito que a afirmativa I esteja correta fundamentada na INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL, em que os mebros tem independência quanto a sua atuação, podendo até mesmo modificar uma decisão proferida por outro membro. Então no caos, o PGR pediu arquivamento e o NOVO TITULAR pode decidir pelo desarquivamento.

    I - CORRETA;

    III - ERRADA :Membros do MP não precisam da Autorização do Chefe da Instituição para realizar seus pronunciamentos.

    IV - ERRADA: Não é este o fundamento do Princípio da UNIDADE. E de qualquer forma, cada membro possui suas atribuições, cada órgão colegiado possui suas atribuições.

    GABARITO: A