Essa questão poderia ser anulada pois na lei 7.377 não consta nenhuma condição para os profissionais que possuem o certificado de conclusão do técnico em Secretariado. Vide art. 2, inciso II, alínea A
a) o profissional portador de certificado de conclusão de Curso de Secretariado, em nível de 2º grau
Sendo assim, a letra D está incorreta.
No entanto, a letra C também não condiz totalmente com o descrito na lei em questão. O profissional formado em outro curso superior pode ser considerado secretário executivo caso comprove, no mínimo, trinta e seis meses de efetivo exercício da profissão conforme visto no art. 2, inciso I, alínea B
b) portador de qualquer diploma de nível superior que, na data de início da vigência desta lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionadas no art. 4º desta lei
Logo uma mesma questão, possui duas alternativas incorretas