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Eu sei, é um abuso, mas cai que é uma beleza. DECORA essa zorra!
CÓDIGO ELEITORAL
Art. 349. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais:
Pena – reclusão até 5 anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa.
GAB. D
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É esse tipo de questão que deixa triste quem realmente estuda :/ (quanto espaço para a sorte...)
#nãoconseguiconter #desabafo
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A resposta para a questão está no artigo 349 do Código Eleitoral, que prevê pena de reclusão de até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa:
Art. 349. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais:
Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa.
Logo, a alternativa correta é a letra d.
RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
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Falta de competência da banca, de imaginação, de respeito ao estudante. Isso é o maior exemplo da mediocridade. Jesus Cristo!
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Alternativa D.
A pena para o crime de FALSIFICAR, no todo ou em parte, DOCUMENTO PÚBLICO, ou ALTERAR documento público verdadeiro, para fins eleitorais, é de RECLUSÃO de 02 (dois) a 06 (seis) anos E pagamento de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias-multa. Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo do cargo, a pena é AGRAVADA. Em se tratando de DOCUMENTO PARTICULAR, a pena é de RECLUSÃO de até 05 (cinco) anos e pagamento de multa de 03 (três) a 10 (dez) dias-multa. (arts. 348 e 349 do CE)
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#paredechorareváestudarconcurseiro
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Pulei essa questão, não vou ficar perdendo tempo em decorar prazos de crimes, com todo respeito! Tá de sacanagem cobrar questões assim. Jogo sujo da banca!
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Se você não decorar, alguém vai... foda ter que recorrer a isso, mas fazer o que né.
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vamos secar as lágrimas e voltar a estudar
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"Oi, meu nome é examinador e sou incompetente."
Nem Juiz, delegado, etc. gravam penas
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Questões dessa natureza, em parte, refletem a atecnia da Banca.
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O cara que consegue decorar todas essas penas não deve fazer mais nada além de estudar Eleitoral além de ter escrito essas penas em algum lugar do quarto e olhar todos os dias antes de dormir e depois de acordar. Não vejo outra alternativa
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ta ruim pra você, tá ruim pra todo mundo...
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Art. 348. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais:
Pena - reclusão de 2 a 6 anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.
§ 1º Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, a pena é agravada.
§ 2º Para os efeitos penais, equipara-se a documento público o emanado de entidade paraestatal inclusive Fundação do Estado.
Ar. 349. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais:
Pena - reclusão até 5 anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa.
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VTNC! Cobrar é pena é o cúmulo da falta de criatividade. Kkk...