SóProvas


ID
1657813
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A pena para o ato de falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais, é de

Alternativas
Comentários
  • Eu sei, é um abuso, mas cai que é uma beleza. DECORA essa zorra!

    CÓDIGO ELEITORAL

    Art. 349. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais:

    Pena – reclusão até 5 anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa.


    GAB. D

  • É esse tipo de questão que deixa triste quem realmente estuda :/ (quanto espaço para a sorte...)
    #nãoconseguiconter #desabafo

  • A resposta para a questão está no artigo 349 do Código Eleitoral, que prevê pena de reclusão de até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa:

    Art. 349. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais:

    Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa.

    Logo, a alternativa correta é a letra d.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.

  • Falta de competência da banca, de imaginação, de respeito ao estudante. Isso é o maior exemplo da mediocridade. Jesus Cristo!

  • Alternativa D.

    A pena para o crime de FALSIFICAR, no todo ou em parte, DOCUMENTO PÚBLICO, ou ALTERAR documento público verdadeiro, para fins eleitorais, é de RECLUSÃO de 02 (dois) a 06 (seis) anos E pagamento de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias-multa. Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo do cargo, a pena é AGRAVADA. Em se tratando de DOCUMENTO PARTICULAR, a pena é de RECLUSÃO de até 05 (cinco) anos e pagamento de multa de 03 (três) a 10 (dez) dias-multa. (arts. 348 e 349 do CE)

  • #paredechorareváestudarconcurseiro

  • Pulei essa questão, não vou ficar perdendo tempo em decorar prazos de crimes, com todo respeito! Tá de sacanagem cobrar questões assim. Jogo sujo da banca!

  • Se você não decorar, alguém vai... foda ter que recorrer a isso, mas fazer o que né.

  • vamos secar as lágrimas e voltar a estudar

  • "Oi, meu nome é examinador e sou incompetente."

     

    Nem Juiz, delegado, etc. gravam penas

  • Questões dessa natureza, em parte, refletem a atecnia da Banca. 

  • O cara que consegue decorar todas essas penas não deve fazer mais nada além de estudar Eleitoral além de ter escrito essas penas em algum lugar do quarto e olhar todos os dias antes de dormir e depois de acordar. Não vejo outra alternativa

  • ta ruim pra você, tá ruim pra todo mundo...

  •     Art. 348. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais:

           Pena - reclusão de 2 a 6 anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.

           § 1º Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, a pena é agravada.

           § 2º Para os efeitos penais, equipara-se a documento público o emanado de entidade paraestatal inclusive Fundação do Estado.

           Ar. 349. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais:

           Pena - reclusão até 5 anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa.

  • VTNC! Cobrar é pena é o cúmulo da falta de criatividade. Kkk...