a) Certo, pois no Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os
respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo
habeas corpus.
b) Certo, pois no Art. 4o Em caso de urgência, é
permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por
telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade
comprovada.
c) Certo, pois no Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por
decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar
algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a
impetração.
d) Errado, pois no Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição
de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários
advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância
de má-fé.
e) Certo, pois no Art. 17. Nas decisões proferidas em mandado de
segurança e nos respectivos recursos, quando não publicado, no prazo de 30
(trinta) dias, contado da data do julgamento, o acórdão será substituído pelas
respectivas notas taquigráficas, independentemente de revisão.
L12016