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a) LC 75/93 - Art. 21. As garantias e prerrogativas dos membros do MPU são inerentes ao exercício de suas funções e irrenunciáveis.
b) LC 75 - art. 18. São prerrogativas dos membros do MPU
I - institucionais: e) o porte de arma, independentemente de autorização;
c) LC 75 - Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
II - Processuais: d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade;
d) LC 75 - Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
II - Processuais: f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;
Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do MPU, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.
e) LC 75/93 - Art. 19. O Procurador-Geral da República terá as mesmas honras e tratamento dos Ministros do STF; e os demais membros da instituição, as que forem reservadas aos magistrados perante os quais oficiem.
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Impossibilidade de ser intimado em inquerito policial: o menbro do MPU não pode ser invertigado pela polícia. Só quem pode investigar um membro do MP é outro integrante da carreira (especificamente, o PGR). Se, no curso da investigação, houver indícios de que um membro do MP cometeu crime, a autoridade policial deverá encaminhar cópia do inquerito para que o PGR prossiga na investigação.
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Atenção!!!!!
Lei Complementar 75/93:
Artigo 18. São prerrogativas dos membros do MPU:
Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.
Ou seja, deverá ser remetido ao PGR a ocorrência (os autos) e não o inquérito. O inquérito será realizado por membro do MP.
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Segundo a LC 75/93 no seu artigo 18, II, "f" c/c § únco:
O membro do MP não será indiciado em inquérito policial. Quando, no curso de investigação, houver indicios da prática da infração penal pelo membro do MPU, a autoridade policial civil ou militar, remeterá IMEDIATAMENTE so autos ao PGR, que designará membro do MP para apuração do fato, ou seja, nenhum autoridade policial pode fazer a investigação de um Membro do MP, apenas é possivel pelos prórprio membro do MP.
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É só lembrarmos que ninguém abaixo do membro do MPU pode indiciá-lo em um inquerito.
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Dentre as prerrogativas asseguradas por lei aos membros do Ministério Público:
* Porte de arma independente de autorização (relacionando as ''brechas'' da lei,não específica se o membro precisa ter curso de capacitação,ou ainda se arma precisa está registrada).
*Os membros do MP,só podem ser presos por crimes inafiançavéis,e ainda julgado por autoridade competente em processo de caráter administrativo,jamais julgago em Inquérito policial.
*No tocante as prerrogarivas,elas são irrenuciavéis e indelegáveis.
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a) ERRADO: As prerrogativas e garantias são irrenunciavéis. Lembrando que elas são prerrogativas do CARGO e não PESSOA.
b) ERRADO: Não necessitam ser autorizados pelo PGR.
c) ERRADO: O membro pode ser preso caso delito flagrante.
d) CORRETO
e)ERRADO
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Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
e) o porte de arma, independentemente de autorização;
II - processuais:
f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;
Art. 19. O Procurador-Geral da República terá as mesmas honras e tratamento dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; e os demais membros da instituição, as que forem reservadas aos magistrados perante os quais oficiem.
Art. 21. As garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público da União são inerentes ao exercício de suas funções e irrenunciáveis.
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A - ERRADO - AS PRERROGATIVAS SÃO IRRENUNCIÁVEIS.
B - ERRADO - O PORTE DE ARMA É CONCEDIDO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO.
C - ERRADO - SÓ PODE SER PRESO POR ORDEM ESCRITA DO TRIBUNAL COMPETENTE OU EM RAZÃO DE FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL.
D - CORRETO - ROUPA SUJA SE LAVA EM CASA, OU SEJA, ELE NÃO PODE SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL. E, QUANDO HOUVER INDÍCIO DE PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL, A AUTORIDADE POLICIAL REMETERÁ AO PGR A OCORRÊNCIA DOS AUTOS PARA QUE O MP O INDICIE.
E - ERRADO - O PGR TERÁ AS MESMAS HONRAS E TRATAMENTO DO MINISTRO DO STF.
GABARITO ''D''
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GABARITO LETRA D).
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LC 75/1993
a) Art. 21. As garantias e prerrogativas dos membros do MPU são inerentes ao exercício de suas funções e irrenunciáveis.
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b) Art. 18. São prerrogativas dos membros do MPU
I - institucionais:
e) o porte de arma, independentemente de autorização;
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c) Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
II - Processuais:
d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade;
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d) Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
II - Processuais:
f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;
Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do MPU, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.
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e) Art. 19. O Procurador-Geral da República terá as mesmas honras e tratamento dos Ministros do STF; e os demais membros da instituição, as que forem reservadas aos magistrados perante os quais oficiem.
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❌ a) O membro do Ministério Público pode, por motivos pessoais, renunciar às suas prerrogativas e garantias.
COMENTÁRIO: Art. 21. As garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público da União são inerentes ao exercício de suas funções e irrenunciáveis.
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❌ b) Os membros do Ministério Público podem portar armas, desde que devidamente autorizados pelo procurador-geral da República.
COMENTÁRIO:
Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
e) o porte de arma, independentemente de autorização;
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❌ c) O membro do Ministério Público não pode ser preso antes de transitada em julgado a sentença condenatória.
COMENTÁRIO: PODE SER PRESO ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável.
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✔️ d) O membro do Ministério Público não pode ser indiciado em inquérito policial.
COMENTÁRIO:
Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;
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❌ e) O procurador-geral da República tem as mesmas honras e tratamento do ministro do Superior Tribunal de Justiça.
COMENTÁRIO: Art. 19. O Procurador-Geral da República terá as mesmas honras e tratamento dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; e os demais membros da instituição, as que forem reservadas aos magistrados perante os quais oficiem.
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quase q a letra C me derruba...haha