SóProvas


ID
166051
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 43, inciso I, da LC 75/1993, o Procurador-Geral da República é órgão do MPF. Ocorre que no art. 73 da LC ficou estabelecido que o Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República, ou seja, PGE=PGR.

    Então podemos concluir que o item “e” está certo, pois o PGE é órgão integrante da estrutura do MPF

  • Não existe um Ministério Público Eleitoral, como ramo do MPU. Há, isso sim, apenas o exercício da função eleitoral pelo MPU, por intermédio do MPF. O Procurador Geral Eleitoral é o próprio PGR. (LC 75/93, art.73)

  • Por que letra E ?Alguém pode me ajudar?Vejam o que diz

    O art. 43. São orgãos do Ministério Público Federal

    I - o Procurador-geral da República;

    I I -o Colégio de procuradores da República;

    I I I - o Conselho Superior do Ministério Público Federal;

    IV - as Câmaras de coordenação e Revisão do Ministério Público Federal;

    V - a Corregedoria do Ministerio Público Federal;

    VI - os Subprocuradores-Gerais da República;

    VII - os Procuradores Regionais da República;

    VIII - os Procuradores da República

  • Assinale a opção correta.

     

    a) As atribuições do Ministério Público da União são de natureza regimental. Errado, são de natureza estatutária!

    b) Os Conselhos Superiores dos diversos ramos do Ministério Público da União são órgãos de assessoramento, cabendo-lhes opinar sobre as matérias de interesse geral da instituição. Errado, essas são atribuições apenas do Conselho Superior do MPU.

    c) A criação de cargos por meio de ato administrativo é inerente à autonomia administrativa e financeira asseguradas pela Constituição Federal ao Ministério Público da União. Errado, a criação de cargos é feita por lei, e tem apenas iniciativa do MPU.

    d) As Câmaras de Coordenação e Revisão são órgãos setoriais presentes em cada um dos ramos do Ministério Público da União, subordinados aos respectivos procuradores-gerais. Errado, não existe essa subordinação, o PGR vai apenas indicar um dos membros da Câmara e depois dentre os integrantes, designar um deles para a função executiva de coordenador.

    e) O procurador-geral eleitoral é órgão integrante da estrutura do Ministério Público Federal. Correta

     

    Bons estudos! ;)

  • Sim, não é a letra "e" pelos comentários anteriores e pelas outras alternativas estarem erradas!

    :)

  • O MPE NÃO CONSTA NO ARTIGO 43 DA LC 75. ONDE ESTÁ O ERRO DA LETRA D

  • Conforme aula do prof Claudio Tenorio do Canal dos concursos, o MPE pertence ao MP. Ele só não faz parte do Ministério Público Comum (os enumerados no art 128 CF). O MPE não é ramo autônomo; é função cumulativa.

  • Eu diria que a E é a menos errada.

    PGE não é órgão do MPF. Então o PGR é membro do MPF? O PGE apenas exerce a função de PG do MPF e PGE, diferente de afirmar que o PGE é órgão do MPF

  • Realmente a alternativa "E" esta correta. Nessa questão. devemos fazer uma interpretação da norma. A lei complementar 75 em seu art. 43 diz o seguinte:

    São órgãos do Ministério Público Federal:

            I - o Procurador-Geral da República;

            II - o Colégio de Procuradores da República;

            III - o Conselho Superior do Ministério Público Federal;

            IV - as Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal;

            V - a Corregedoria do Ministério Público Federal;

            VI - os Subprocuradores-Gerais da República;

            VII - os Procuradores Regionais da República;

            VIII - os Procuradores da República.

    Sendo o Procurador Geral Eleitoral uma função do PGR, poderiamos concluir que o PROCURADOR GERAL ELEITORAL é orgão sim da estrutura do MPF.

    Questão capciosa, da ESAF com cara de CESPE

     

    Bons estudos .

  • Elementar...o Procurador-Geral da República e o Procurador-Geral Eleitoral são a mesma pessoa...bâh...

     

  • Realmente a alternativa "E" esta correta. Nessa questão. devemos fazer uma interpretação da norma. A lei complementar 75 em seu art. 43 diz o seguinte:

     

  •  Questão mal formulada.. no meu ponto de vista. Pois apesar de o PGR ser o PGE não se trata da mesma coisa.. 

  • lc 75/93

    Seção X
    Das Funções Eleitorais do Ministério Público Federal

    Art. 73. O Procurador Geral Eleitoral é o Procurador Geral da República.

    Parágrafo único. O Procurador Geral Eleitoral designará, dentre os Subprocuradores Gerais da República, o Vice Procurador Geral
    Eleitoral, que o substituirá em seus impedimentos e exercerá o cargo em caso de vacância,
    até o provimento definitivo.
    Art. 74. Compete ao Procurador Geral Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência
    do Tribunal Superior Eleitoral.
    Parágrafo único. Além do Vice Procurador Geral Eleitoral, o Procurador Geral poderá designar, por necessidade de
    serviço, membros do Ministério Público Federal para oficiarem, com sua aprovação, perante o Tribunal Superior
    Eleitoral.

  • O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

    www.eleitoral.mpf.gov.br

  • acredito que, o PGR e PGE sao a mesma pessoa mas nao sao o mesmo órgao, sao coisas didtintas, e dentre os orgaos do MPF nao esta incluido o PGE, seria uma funçao temporaria, em tempos de eleiçoes. Acredito que a questao sta mal formulada.
  • A questão toda ao meu ver, a questão toda se resolve com o artigo 72 da Lei Complementar 75, in verbis:

      Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.

    Desse modo, não existe um Ministério Público Eleitoral, e sim o exercício das funções de Ministério Público Eleitoral pelo Ministério Público Federal, de modo que todos os membros do MPF que atuam junto à Justiça Eleitoral na verdade continam sendo membros do MPF, porém exercendo a função de Ministério Público Eleitoral.

    Portanto, a letra E é correta.
  • Apenas complementando o item "b" da colega Maíra Costa,

    "b) Os Conselhos Superiores dos diversos ramos do Ministério Público da União são órgãos de assessoramento, cabendo-lhes opinar sobre as matérias de interesse geral da instituição. Errado, essas são atribuições apenas do Conselho Superior do MPU."

    Cada um dos ramos do MPU possui seu Conselho Superior. Entretanto, não existe o Conselho Superior do MPU: o órgão que exerce esse papel é o Conselho de Assessoramento Superior do MPU ( ART. 30 LC/75)

    Legislação Aplicada ao MPU- João Trindade- pg.100

  • O artigo 43, inciso I, da LC75 diz que é órgão do MPF, dentre outros, o PGR.
    Já o artigo 73 da supracitada lei, trata que: "O Procurador Geral Eleitoral é o Procurador Geral da República".

    Logo, a resposta é a LETRA E, como depreende-se do artigo 43, I, combinado com o artigo 73, ambos da LC75.

  • Vamo lá! Todas as respostas serão encontradas na Lei Complementar 75/93. Analisando todas as opções:

    • a) As atribuições do Ministério Público da União são de natureza regimental. A LC 75/93 se trata de um estatuto, e não de um regimento.
    • b) Os Conselhos Superiores dos diversos ramos do Ministério Público da União são órgãos de assessoramento, cabendo-lhes opinar sobre as matérias de interesse geral da instituição. Não, não! É o Colégio de Procuradores que opina sobre tal matéria! Art. 53, IV.  
    • c) A criação de cargos por meio de ato administrativo é inerente à autonomia administrativa e financeira asseguradas pela Constituição Federal ao Ministério Público da União. O MPU não cria cargos, propõe ao Legislativo sua criação! Art. 22, I.
    • d) As Câmaras de Coordenação e Revisão são órgãos setoriais presentes em cada um dos ramos do Ministério Público da União, subordinados aos respectivos procuradores-gerais. Não há tal subordinação! Isso é pregado pelo Princípio da Indepedência Funcional, que entre uma das suas facetas diz: "O membro do Ministério Público não se sujeita às ordens nem mesmo do seu superior hierárquico, apenas deve prestar contas dos seus atos às leis e à Constituição." Pedro Lenza.
    • e) O procurador-geral eleitoral é órgão integrante da estrutura do Ministério Público Federal. Correto! O MPF exerce as funções do MP perante a Justiça Eleitoral (Art. 72), sendo que, seus próprios membros são também seus órgãos. Dentre eles, está o Procurador Geral Eleitoral, que é o Procurador Geral da República (Art. 73).
    Abraços!
  • Resposta E.

    Segundo o artigo 73 da LC. 75 o Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.
  • O mais interessante aqui é percebermos que a Esaf, em 2004, adotava a tese de que o PGR seria, necessariamente, membro do MPF. Apesar de, na vida real, serem sempre membros do MPF a exercer a função de PGR, a CF parece dizer serem membros do MPU. E isso é explorado em diversos concursos. Não há consenso na doutrina. E, que eu saiba, não há pronunciamento do STF a respeito. Voltando à questão, o PGR é o PGE, ok. E, pela LC 75, o PGR é do MPF, certo. Mas pela CF, não é pacífico. Logo, a alternativa "e" é a menos errada. O ideal seria anular uma questão tão mal formulada. O problema seria ter anular um terço, metade da prova. Aí preferem conviver com essas aberrações. Saudações!

  • A - ERRADO - AS ATRIBUIÇÕES SÃO DE NATUREZA ESTATUTÁRIA.

     

    B - ERRADO - É ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO MPU, NÃO DOS CONSELHOS SUPERIORES DE CADA RAMO.

     

    C - ERRADO - O MP APENAS ELABORA A PROPOSTA PARA SER APROVADA PELO LEGISLATIVO. LEMBRANDO - TAMBÉM - QUE LEI CRIA ÓRGÃO, LEI CRIA CARGO; LEI EXTINGUE CARGO PREENCHIDO E DECRETO EXTINGUE CARGO VAGO. OU SEJA, NADA DE ATO ADMINISTRATIVO! E SIM ATO DA ADMININSTRAÇÃO.

     

    D - ERRADO - TRATA-SE DE UM ÓRGÃO DE COORDENAÇÃO, INTEGRAÇÃO E REVSÃO DO EXERCÍCIO FUNCIONAL DA INSTITUIÇÃO, OU SEJA, NADA DE SUBORDINAÇÃO.

     

    E - CORRETO - O PGE NADA MAIS É QUE O PGR OU O VICE-PGR, OU SEJA, MEMBROS DO MPF! O ''MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL'' É COMPOSTO PELO MPF. OU SEJA, COMPETE AO MPF EXERCER, JUNTO A JUSTIÇA ELEITORAL, AS FUNÇÕES DO MP, ATUANDO EM TOOODAS AS FASES E INSTÂNCIAS DO PROCESSO ELEITORAL. MAS..., É SUPER VÁLIDO LEMBRAR QUE, NA 1ª INSTÂNCIA, ATUARÁ UM PROMOTOR DE JUSTIÇA (membro do 2º nível da carreira do respectivo mpe) COMO PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL. 

     

     

     

    GABARITO ''E''

  • o artigo 73 da LC/75 afirma:

     

            "Art. 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República."

     

    Se o PGE é o PGR, então PGE = PGR. Tá errado pensar assim ? Acho que não.

     

    O artigo 43 inciso I da referida lei afirma:

     

    Art. 43. São órgãos do Ministério Público Federal:

            I - o Procurador-Geral da República;

     

    Então se PGR é órgão do MPF e PGE=PGR, então PGE é órgão do MPF. 

     

    Gab E

     

  • Forçado demais. Não interessa se é a mesma pessoa. Ele é órgão do MPF como PGR e não como PGE.

  • EUUU EIN!!! FORÇOU MESMO, FABRÍCIO.

  • Art. 43. São órgãos do Ministério Público Federal:

            I - o Procurador-Geral da República;

            II - o Colégio de Procuradores da República; TODOS OS MEMBROS DA ATIVA.

            III - o Conselho Superior do Ministério Público Federal; 

            IV - as Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal; 

            V - a Corregedoria do Ministério Público Federal; 

            VI - os Subprocuradores-Gerais da República; 

            VII - os Procuradores Regionais da República; 

            VIII - os Procuradores da República.

     

    Não existe esse orgão nessa lei complementar 75.

    Não confundir a função eleitoral do MPF com ORGÃO.

    Questão mal formulada. aqui não é importante acertar, mas sim, aprender.

  • Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.

     

    O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.

     

    by neto..

  • cespe copiando esaf...bom saber

  • Doideira esse gabarito. Na letra D vi explicações dizendo que as Camaras nao se sujeitam ao PGR...como pode se ele e o chefe do MP?