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CF 88 art. 129 - São funções institucionais do Ministério Público:
I - Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.
LC 75 de 20/03/93:
Art. 6º - Compete ao Ministério Público da União:
III - promover a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição Federal;
Art. 8º - Para o exercício de suas atribuições, o Ministerio Público da União poderá nos procedimentos de sua competência:
I - Notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada;
IV - requisitar informações e documentos a entidades privadas;
Portanto a unica alternativa não encontrada na legislação, sendo a incorreta é a letra C.
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Complementando a resposta da colega abaixo, a letra C está incorreta segundo a Lei Orgânica do MPU:
Art. 7º Incumbe ao Ministério Público da União, sempre que necessário ao exercício de suas funções:
III - requisitar à autoridade competente a instauração de procedimentos administrativos, ressalvados os de natureza disciplinar, podendo acompanhá-los e produzir provas.
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O MPU só pode requisitar a instauração de sindicância,o PAD somente a autoridade competente pode instaurar.
Bons estudos!!
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LC.75/93, Art.7º,III
COMPETE AO MPU REQUISITAR À AUTORIDADE COMPETENTE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMININSTRATIVOS, RESSALVADOS OS DE NATUREZA DISCIPLINAR, PODENDO ACOMPANHÁ-LOSE PRODUZIR PROVAS.
O PODER DISCIPLINAR DO CONSELHO SUPERIOR DE CADA RAMO SE REFERE AOS MEMBROS E SERVIÇOS AUXILIARES (servidores) DA INSTITUIÇÃO. NADA TEM A VER COM AS CRIATURAS DO PODER EXECUTIVO.
GABARITO ''C''
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Nossa Neto JQN, vai se tratar cara. Nem todo mundo tem condições de estar as 7:13 ou as 14 da tarde fazendo questões que nem tu.
Cara mala.
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ele é mala em todas as questoes... é mais facil tu bloquear e deu