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ID
166057
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O membro do Ministério Público que deixa de se manifestar em processo judicial, embora solicitado pelo juiz, por entender que o interesse envolvido na causa não justifica sua intervenção

Alternativas
Comentários
  • LC 75 de 20/05/93

    Art. 4º - São princípios institucionais do Ministerio Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    A respeito da Indepedência Funcional significa dizer que o membro do MP quando atua em um processo, não está subordinado a ninguém, nem mesmo ao Procursador-Geral, chefe daquele certo Ministério Público. Conforme Nagib Slaib Filho, o membro do Parquet, quando funciona, "subordina-se apenas à sua consciência juridica", não havendo portanto, relação de hirarquia no que pertine a atuação funcional desse representante.

  •   Resposta correta: alternativa c.

     O membro do MP age vinculado apenas a seu entendimento e à lei; não há hierarquia entre membros do MP (exercício atividade-fim), e ninguém pode ser obrigado a tomar esta ou aquela atitude. Estão vinculados somente à lei e à consciência.

     No caso da questão acima, o membro do Ministério Público não será obrigado a se manifestar em processo judicial, caso o mesmo entenda que o interesse na causa não justifica sua intenção. Nesse caso, cabe ao juiz designar outro membro do Parquet para dar prosseguimento ao solicitado.

      Decisão do STJ: "o órgão do Ministério Público é livre para oficiar fundamentalmente de acordo com a sua consciência e a lei, não estando adstrito, em qualquer hipótese, à orientação de quem quer que seja".

  •  PAra complementar a resposta dos colegas:

    Conforme art 6º da LC 75/93: Compete ao MPU:

            XV - manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção;

  • Considero uma questão mal formulada...

     

    Perante o JUÍZ, ele possui AUTONOMIA funcional.  (EXTERNO)

    Perante o PGR, aí sim, ele possui INDEPENDÊNCIA funcional.  (INTERNO)

     

    Bons estudos a todos.

  • INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL - DIZ RESPEITO A NÃO SUBORDINAÇÃO NA SUA ATUAÇÃO, OU SEJA, MEMBROS NÃO DEVEM SUBORDINAÇÃO INTELECTUAL A QUEM QUER QUE SEJA, NEM MESMO A SUPERIOR HIERÁRQUICO. SIGNIFICA DIZER QUE O MEMBRO DO MP TEM LIBERDADE DE ATUAÇÃO. AGE DE ACORDO COM A LEI E A SUA CONSCIÊNCIA.

     

     

    Alisson,

      - AUTONOMIA FUNCIONAL: DA INSTITUIÇÃO.

      - INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL: DO MEMBRO.

     

    A INDEPENDÊNCIA É PERANTE JUIZ, OUTRO MEMBRO, MINISTRO, PRESIDENTE... O DIABO A QUATRO.

     

     

     

     

     

    GABARITO ''C''