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LC 75 de 20/05/93
Art. 4º - São princípios institucionais do Ministerio Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
A respeito da Indepedência Funcional significa dizer que o membro do MP quando atua em um processo, não está subordinado a ninguém, nem mesmo ao Procursador-Geral, chefe daquele certo Ministério Público. Conforme Nagib Slaib Filho, o membro do Parquet, quando funciona, "subordina-se apenas à sua consciência juridica", não havendo portanto, relação de hirarquia no que pertine a atuação funcional desse representante.
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Resposta correta: alternativa c.
O membro do MP age vinculado apenas a seu entendimento e à lei; não há hierarquia entre membros do MP (exercício atividade-fim), e ninguém pode ser obrigado a tomar esta ou aquela atitude. Estão vinculados somente à lei e à consciência.
No caso da questão acima, o membro do Ministério Público não será obrigado a se manifestar em processo judicial, caso o mesmo entenda que o interesse na causa não justifica sua intenção. Nesse caso, cabe ao juiz designar outro membro do Parquet para dar prosseguimento ao solicitado.
Decisão do STJ: "o órgão do Ministério Público é livre para oficiar fundamentalmente de acordo com a sua consciência e a lei, não estando adstrito, em qualquer hipótese, à orientação de quem quer que seja".
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PAra complementar a resposta dos colegas:
Conforme art 6º da LC 75/93: Compete ao MPU:
XV - manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção;
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Considero uma questão mal formulada...
Perante o JUÍZ, ele possui AUTONOMIA funcional. (EXTERNO)
Perante o PGR, aí sim, ele possui INDEPENDÊNCIA funcional. (INTERNO)
Bons estudos a todos.
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INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL - DIZ RESPEITO A NÃO SUBORDINAÇÃO NA SUA ATUAÇÃO, OU SEJA, MEMBROS NÃO DEVEM SUBORDINAÇÃO INTELECTUAL A QUEM QUER QUE SEJA, NEM MESMO A SUPERIOR HIERÁRQUICO. SIGNIFICA DIZER QUE O MEMBRO DO MP TEM LIBERDADE DE ATUAÇÃO. AGE DE ACORDO COM A LEI E A SUA CONSCIÊNCIA.
Alisson,
- AUTONOMIA FUNCIONAL: DA INSTITUIÇÃO.
- INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL: DO MEMBRO.
A INDEPENDÊNCIA É PERANTE JUIZ, OUTRO MEMBRO, MINISTRO, PRESIDENTE... O DIABO A QUATRO.
GABARITO ''C''