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                                LC 75 de 20/05/93 art. 67 - Cabe aos Subprocuradores-Gerais da República, privativamente, o exercício das funções de: I - Vice-Procurador Geral da República; II - Vice-Procurador Geral Eleitoral; III - Corregedor-Geral do Ministério Público Federal; IV- Procurador Federal dos Direitos do Cidadão; V - Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão. Sendo portanto a opção A errada. 
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                                 Lembrando que mesmo se o membro do MPU está em estágio probatório ele pode assumir como PGR. 
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                                A questão não tem nem o que se pensar. Muito menos precisa recorrer à Lei para pesquisar. O PGR é de livre escolha do Presidente da República dentre os integrantes do MPU, podendo ser um Subprocurador-Geral ou um "simples" Promotor de Justiça Adjunto. Todos os outros cargos são privativos dos Subprocuradores-Gerais da República. ;D 
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                                Só esclarecendo: O Promotor de Justiça Adjunto é aquele lotado no MPU do Distrito Federal e Territórios:   "Art. 154. A carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é constituída pelos cargos de Procurador de Justiça, Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Adjunto. Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Promotor de Justiça Adjunto e o último o de Procurador de Justiça". 
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                                Atribuições do procurador-geral da República  O procurador-geral da República exerce a chefia do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal, além de atuar como procurador-geral Eleitoral. É escolhido e nomeado pelo presidente da República, e seu nome deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal. Segundo prevê a Constituição Federal, o procurador-geral da República deve sempre ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade e nos processos de competência do Supremo Tribunal Federal. O procurador-geral da República pode promover ação direta de inconstitucionalidade e ações penais para denunciar autoridades como deputados federais, senadores, ministros de Estado e o presidente e o vice-presidente da República. Também pode, perante o Superior Tribunal de Justiça, propor ação penal, representar pela intervenção nos Estados e no Distrito Federal e representar pela federalização de casos de crimes contra os direitos humanos.   
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                                Nunca confundir a função e cargo. Por exemplo: PGR é cargo, coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão, função.
 
 Assim, vale lembrar que o cargo de Procurador Geral da República é sui generis dentro do MP, pois depende de indicação do chefe do Poder Executivo e aprovação do Legislativo (ou seja, controle externo), o que não ocorre com os demais quadros listados na questão.
 
 
 
 Bons estudos!
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                                O SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (MEMBRO DO 3º NÍVEL DA CARREIRA DO MPF) SÓ SUBSTITUIRÁ O PGR EM CASO DE VACÂNCIA. MAS, PARA ISSO, É NECESSÁRIO O QUE ELE SEJA O VICE-PGR (item ''b'').       GABARITO ''A'' 
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                                Gabarito A   LC 75/93- Art. 67. Cabe aos Subprocuradores-Gerais da República, privativamente, o exercício das funções de:         I - Vice-Procurador-Geral da República;         II - Vice-Procurador-Geral Eleitoral;         III - Corregedor-Geral do Ministério Público Federal;         IV - Procurador Federal dos Direitos do Cidadão;         V - Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão.     
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                                O cargo de Procurador-Geral da República não é privativo para ocupantes do último nível da carreira do Ministério Público Federal.   São funções privativas de Subprocurador-Geral da República:   Ø     Vice-Procurador-Geral da República,   Ø     Vice-Procurador-Geral Eleitoral,   Ø     Corregedor-Geral do Ministério Público Federal,   Ø     Procurador Federal dos Direitos do Cidadão e   Ø     Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão.   by neto..