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LC 75 de 20/05/93
art. 67 - Cabe aos Subprocuradores-Gerais da República, privativamente, o exercício das funções de:
I - Vice-Procurador Geral da República;
II - Vice-Procurador Geral Eleitoral;
III - Corregedor-Geral do Ministério Público Federal;
IV- Procurador Federal dos Direitos do Cidadão;
V - Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão.
Sendo portanto a opção A errada.
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Lembrando que mesmo se o membro do MPU está em estágio probatório ele pode assumir como PGR.
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A questão não tem nem o que se pensar. Muito menos precisa recorrer à Lei para pesquisar.
O PGR é de livre escolha do Presidente da República dentre os integrantes do MPU, podendo ser um Subprocurador-Geral ou um "simples" Promotor de Justiça Adjunto.
Todos os outros cargos são privativos dos Subprocuradores-Gerais da República. ;D
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Só esclarecendo: O Promotor de Justiça Adjunto é aquele lotado no MPU do Distrito Federal e Territórios:
"Art. 154. A carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é constituída pelos cargos de Procurador de Justiça, Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Adjunto.
Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Promotor de Justiça Adjunto e o último o de Procurador de Justiça".
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Atribuições do procurador-geral da República
O procurador-geral da República exerce a chefia do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal, além de atuar como procurador-geral Eleitoral. É escolhido e nomeado pelo presidente da República, e seu nome deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal.
Segundo prevê a Constituição Federal, o procurador-geral da República deve sempre ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade e nos processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
O procurador-geral da República pode promover ação direta de inconstitucionalidade e ações penais para denunciar autoridades como deputados federais, senadores, ministros de Estado e o presidente e o vice-presidente da República.
Também pode, perante o Superior Tribunal de Justiça, propor ação penal, representar pela intervenção nos Estados e no Distrito Federal e representar pela federalização de casos de crimes contra os direitos humanos.
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Nunca confundir a função e cargo. Por exemplo: PGR é cargo, coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão, função.
Assim, vale lembrar que o cargo de Procurador Geral da República é sui generis dentro do MP, pois depende de indicação do chefe do Poder Executivo e aprovação do Legislativo (ou seja, controle externo), o que não ocorre com os demais quadros listados na questão.
Bons estudos!
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O SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (MEMBRO DO 3º NÍVEL DA CARREIRA DO MPF) SÓ SUBSTITUIRÁ O PGR EM CASO DE VACÂNCIA. MAS, PARA ISSO, É NECESSÁRIO O QUE ELE SEJA O VICE-PGR (item ''b'').
GABARITO ''A''
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Gabarito A
LC 75/93- Art. 67. Cabe aos Subprocuradores-Gerais da República, privativamente, o exercício das funções de:
I - Vice-Procurador-Geral da República;
II - Vice-Procurador-Geral Eleitoral;
III - Corregedor-Geral do Ministério Público Federal;
IV - Procurador Federal dos Direitos do Cidadão;
V - Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão.
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O cargo de Procurador-Geral da República não é privativo para ocupantes do último nível da carreira do Ministério Público Federal.
São funções privativas de Subprocurador-Geral da República:
Ø Vice-Procurador-Geral da República,
Ø Vice-Procurador-Geral Eleitoral,
Ø Corregedor-Geral do Ministério Público Federal,
Ø Procurador Federal dos Direitos do Cidadão e
Ø Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão.
by neto..