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ID
166063
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A proteção dos direitos constitucionais do cidadão, conferida ao procurador dos Direitos do Cidadão, não compreende o poder de

Alternativas
Comentários
  • A questão é a respeito do Capítulo IV da Lei Complementar nº 75/93, que trata "Da Defesa dos Direitos Constitucionais", em seus artigos encontramos as respostas que permitem a resolução:

    "a) notificar a autoridade questionada para que preste informações."

    Art. 12. O Procurador dos Direitos do Cidadão agirá de ofício ou mediante representação, notificando a autoridade questionada para que preste informação, no prazo que assinar.

     

    "b) promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados."

    Art. 15. É vedado aos órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados.

     

    "c) notificar o responsável para que determine a cessação do desrespeito verificado."

    Art. 13. Recebidas ou não as informações e instruído o caso, se o Procurador dos Direitos do Cidadão concluir que direitos constitucionais foram ou estão sendo desrespeitados, deverá notificar o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição ou que determine a cessação do desrespeito verificado.

     

    "d) representar à autoridade competente para que promova a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais."

    Art. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais.

     

    "e) agir de ofício."

    Art. 12. O Procurador dos Direitos do Cidadão agirá de ofício ou mediante representação, notificando a autoridade questionada para que preste informação, no prazo que assinar.

     

    A resposta correta, portanto, é a alternativa B

  • Alguém poderia explicar melhor o art. 15 da Lei Complementar 75?

  • Olá Ricardo,

    O art. 15 diz que : É vedado aos órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados.

    Os órgãos de defesa dos direitos constitucionais são:

    Procuradoria regional dos Direitos do cidadão : Dentre os vários órgãos que compõem o Ministério Público Federal há, em cada Estado da Federação, uma Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão – PRDC, que atua em conjunto com os demais Procuradores do Cidadão na defesa dos direitos constitucionais da pessoa, visando à garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública.
    Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão - No Distrito Federal, a defesa dos direitos constitucionais do cidadão será atribuição da PDDC.

    A LC 75 veda a tais órgãos a defesa judicial dos direitos individuais lesados, determinando que, quando a legitimidade para a ação decorrente da inobservância da CF, verificada por essas Procuradorias (Regional e Distrital), couber a outro órgão do Ministério Público, os elementos de informação ser-lhe-ão remetidos. Quando o cidadão lesado não puder constituir advogado, e não sendo incumbência do Ministério Público a ação para a defesa de seus interesses, as Procuradorias (Regional e Distrital) encaminharão a parte à Defensoria Pública competente. (arts. 15 e 16 LC 75/93).

  • Sou engenheiro, portanto, desculpem minha ignorância nos assuntos do Direito, que caem muito em minhas provas. Mas, voltando à discussão, acrescentaria mais uma dúvida: quem defende o Cidadão, por exemplo no meu estado (Paraná), onde nunca foi criada a Defensoria Pública?

  • Alameda Cabral, 184 - Centro Curitiba - PR, 80410-210 (0xx)41 3219-7300
    DEFENSORIA PUBLICA DO PARANA( ESTADO)



    Defensoria Pública da União no Paraná Rua Voluntários da Pátria, 547 - Centro Curitiba - PR, 80020-000 (0xx)41 3232-9797
  • É VEDADO AOS ÓRGÃOS DE DEFESA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO CIDADÃO PROMOVER EM JUÍZO A DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS LESADOS.

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • LETRA B

     

    PROCURADOR FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃOS:

    - NÃO DEFENDE DIREITOS INDIVIDUAIS.

    - DESIGNADO PELO PGR, DENTRE OS SUBPROCURADORES-GERAIS DA REPÚBLICA.

    -PRÉVIA APROVAÇÃO DO NOME PELO CONSELHO SUPERIOR.

    - MANDATO DE 02 ANOS.

    - PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO.