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A questão é a respeito do Capítulo IV da Lei Complementar nº 75/93, que trata "Da Defesa dos Direitos Constitucionais", em seus artigos encontramos as respostas que permitem a resolução:
"a) notificar a autoridade questionada para que preste informações."
Art. 12. O Procurador dos Direitos do Cidadão agirá de ofício ou mediante representação, notificando a autoridade questionada para que preste informação, no prazo que assinar.
"b) promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados."
Art. 15. É vedado aos órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados.
"c) notificar o responsável para que determine a cessação do desrespeito verificado."
Art. 13. Recebidas ou não as informações e instruído o caso, se o Procurador dos Direitos do Cidadão concluir que direitos constitucionais foram ou estão sendo desrespeitados, deverá notificar o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição ou que determine a cessação do desrespeito verificado.
"d) representar à autoridade competente para que promova a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais."
Art. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais.
"e) agir de ofício."
Art. 12. O Procurador dos Direitos do Cidadão agirá de ofício ou mediante representação, notificando a autoridade questionada para que preste informação, no prazo que assinar.
A resposta correta, portanto, é a alternativa B
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Alguém poderia explicar melhor o art. 15 da Lei Complementar 75?
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Olá Ricardo,
O art. 15 diz que : É vedado aos órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados.
Os órgãos de defesa dos direitos constitucionais são:
Procuradoria regional dos Direitos do cidadão : Dentre os vários órgãos que compõem o Ministério Público Federal há, em cada Estado da Federação, uma Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão – PRDC, que atua em conjunto com os demais Procuradores do Cidadão na defesa dos direitos constitucionais da pessoa, visando à garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública.
Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão - No Distrito Federal, a defesa dos direitos constitucionais do cidadão será atribuição da PDDC.
A LC 75 veda a tais órgãos a defesa judicial dos direitos individuais lesados, determinando que, quando a legitimidade para a ação decorrente da inobservância da CF, verificada por essas Procuradorias (Regional e Distrital), couber a outro órgão do Ministério Público, os elementos de informação ser-lhe-ão remetidos. Quando o cidadão lesado não puder constituir advogado, e não sendo incumbência do Ministério Público a ação para a defesa de seus interesses, as Procuradorias (Regional e Distrital) encaminharão a parte à Defensoria Pública competente. (arts. 15 e 16 LC 75/93).
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Sou engenheiro, portanto, desculpem minha ignorância nos assuntos do Direito, que caem muito em minhas provas. Mas, voltando à discussão, acrescentaria mais uma dúvida: quem defende o Cidadão, por exemplo no meu estado (Paraná), onde nunca foi criada a Defensoria Pública?
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Alameda Cabral, 184 - Centro Curitiba - PR, 80410-210 (0xx)41 3219-7300
DEFENSORIA PUBLICA DO PARANA( ESTADO)
Defensoria Pública da União no Paraná Rua Voluntários da Pátria, 547 - Centro Curitiba - PR, 80020-000 (0xx)41 3232-9797
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É VEDADO AOS ÓRGÃOS DE DEFESA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO CIDADÃO PROMOVER EM JUÍZO A DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS LESADOS.
GABARITO ''B''
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LETRA B
PROCURADOR FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃOS:
- NÃO DEFENDE DIREITOS INDIVIDUAIS.
- DESIGNADO PELO PGR, DENTRE OS SUBPROCURADORES-GERAIS DA REPÚBLICA.
-PRÉVIA APROVAÇÃO DO NOME PELO CONSELHO SUPERIOR.
- MANDATO DE 02 ANOS.
- PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO.